25 de Maio de 2013
Quero vender um imóvel e pretendo contratar um corretor para tal. Quem paga o trabalho do corretor?
Leandro Souza - São Gonçalo
Em regra, a comissão do corretor - na prática 6% do valor da venda - deve ser paga pelo vendedor do imóvel. A comissão só é devida quando da conclusão do negócio, ou seja, da venda do imóvel.
Mesmo que o pretenso comprador e o vendedor cheguem a um acordo e esteja tudo acertado para o fechamento do negócio, se houver desistência por parte de um deles, o corretor não terá direito à comissão, embora tenha trabalhado para aproximar as partes. Se a desistência, porém, ocorrer depois que as partes houverem assinado algum documento, mesmo que um contrato preliminar ou recibo que crie vinculação entre as partes, terá o corretor nestas hipóteses, direito à comissão. Outra hipótese é quando o comprador buscou a imobiliária e a incumbiu de encontrar um imóvel de seu gosto, sendo concretizado o acordo com a anuência do corretor desta imobiliária. Nesta hipótese, o comprador estará sujeito a pagar a comissão.
Necessário ressaltar-se que, não pode o corretor acertar uma comissão com o vendedor e repetir a cobrança da mesma comissão do comprador, podendo, porém, vendedor e comprador, se preferirem,dividir o pagamento da comissão, combinando entre eles o valor que cada um pagará. Ressalte-se ainda que, qualquer irregularidade que venha ser cometida por corretor, o prejudicado poderá reclamar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), órgão de fiscalização da classe. Como dica, verifique se o corretor está inscrito junto ao Creci.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: [email protected]
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