22 de Maio de 2013
Tenho uma dívida com uma financeira e ela vem me cobrando um valor que não concordo. Sei que não posso parar de pagar as prestações. Como devo proceder?
Luciano Fonseca - Niterói
Todas as vezes em que um credor exige do devedor valor superior ao da dívida, pode o devedor, com o intuito de quitar o débito e livrar-se da dívida, propor uma ação judicial chamada de consignação em pagamento. A ação de consignação em pagamento é a forma encontrada e concedida ao devedor de se ver livre de uma dívida ou obrigação. Em determinadas situações, o credor, injustificadamente, recusa-se ao recebimento do pagamento ou da coisa, ou então, existe uma situação que impede o devedor de honrar o seu compromisso.
A qualquer tempo, sentindo-se o devedor prejudicado por ver-se constituído em mora, em razão do não recebimento do pagame nto pelo credor, pode ele proceder com o depósito em estabelecimento bancário da quantia que entende devida, em conta com atualização monetária, conforme preconiza o parágrafo 1º do artigo 890 do Código de Processo Civil. É a chamada consignação extrajudicial. Efetuando o depósito, será o credor informado deste, por meio de carta com aviso de recebimento, tendo ele, após receber a carta registrada o prazo de 10 dias para manifestar-se.
No decurso desse prazo, o credor tem três possibilidades: aceitar o depósito, podendo então levantar a quantia; permanecer inerte, ocasião na qual reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, e ainda, declarar expressamente sua recusa, o que deverá ser feito por escrito pelo credor ao estabelecimento bancário. Nas duas primeiras hipóteses, extingue-se a obrigação do devedor.
Na hipótese de negativa do credor em receber, permanece a obrigação, podendo o devedor, propor no prazo de 30 dias a ação de consign ação, agora judicial, devendo instruir nesta ação, a prova do depósito e da recusa, conforme preconiza o artigo 890, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Decidirá o juíz da ação, quem tem efetivamente razão.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: [email protected]
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