22 de Maio de 2013
Tive meu computador danificado por um pique de luz. Não acho justo arcar com este prejuízo. Posso responsabilizar a empresa fornecedora de energia?
Leonardo Machado Antunes - Niterói
Pelas disposições contidas no artigo n° 159, do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.E ainda, as disposições contidas na lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 no seu artigo n° 14, estabelece que, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Dispõe ainda o artigo 22 da mesma Lei que, os orgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. O serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.
Deve o consumidor, nestes casos, com o intuito de provar o alegado, comunicar de imediato a concessionária sobre o ocorrido. Em não havendo solução, comunicar a agência Reguladora específica. Se estes procedimentos não derem certo, deverá o consumidor levar o aparelho para que sejam feitos três orçamentos em três assistências técnicas idôneas, juntamente com três laudos técnicos.
Comprovado que o problema do aparelho deveu-se por oscilação de energia elétrica, pode o consumidor pleitear na justiça os valores desembolsados no pagamento dos serviços realizados, bem como o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor a título de serviços contratados, os quais ficou impedido de utilizar devido aos danos causados ao computador, proporcional ao período que o equipamento permaneceu inoperante.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
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