Sancionada lei que extingue vistoria do Detran no RJ
Proposta havia sido aprovada na Alerj
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, sacionou na tarde desta quinta-feira (27) a Lei 4.498/18, que extingue a vistoria obrigatória de veículos no Estado. O projeto já havia sido aprovado pela Alerj, no dia 13 de dezembro, em discussão única. A autoria é dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD).
De acordo com a nova lei, o licenciamento anual poderá ser realizado através do site do Detran, no qual o proprietário fará uma autodeclaração de que o veículo está em perfeitas condições de circular. Caso seja comprovado que as informações passadas são falsas, o proprietário responderá civil e criminalmente.
Aqueles que possuem automóveis com sistema de Gás Natural Veicular (GNV), ainda precisarão passar pela vistoria do equipamento, realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Já os veículos de transporte escolar, cargas, de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros seguem tendo a obrigatoriedade da vistoria do Detran conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.