19 de junho de 2013
Após conseguir derrubar na Justiça a liminar que o impedia de fazer críticas a concessionária ampla, sob pena de multa de R$ 1 milhão, o vereador gonçalense Ricardo Pericar (PDT), comemora uma nova decisão judicial contra a empresa distribuidora de energia e a favor dos consumidores. Sentença da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a Ampla a indenizar os consumidores que tiveram a energia cortada, no período em que os chips eletrônicos, e seus nomes incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O valor das indenizações é de R$ 4 mil acrescidos de R$ 50 por dia de energia cortada.
De acordo com o procurador do Ministério Público Federal, Claudio Gheventer, que moveu a ação contra a Ampla, entre 2005 e 2007, a concessionária não teria substituído os medidores defeituoso conforme notificado pelo Inmetro na época.
Na sentença, proferida no mês passado e que ainda cabe recurso, as cobranças no período de até três meses após a instalação dos chips são consideradas indevidas. O valor cobrado abusivamente pode ser revertido em dobro como crédito, assim como todas as restrições de crédito a que o cidadão foi submetido terá que ser indenizada pela empresa, como danos morais.
Ricardo Pericar, criador do movimento ‘Fora Ampla’, afirmou que o MPF deve ficar atento a uma possível ‘armadilha’ da Ampla quanto aos medidores.
“A Ampla pode muito bem ter apenas mudado o nome ou a numeração dos chips e continuar lesando o cidadão”, declarou Pericar.
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