MPRJ expede recomendação aos municípios da Região dos Lagos
Órgão recomenda medidas de restrição para prevenção do coronavírus
O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva núcleo Cabo Frio, expediu, na segunda-feira (30/03), Recomendação aos prefeitos e aos secretários municipais de Saúde de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, sobre a adoção de medidas de restrição para prevenção e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). Às autoridades municipais o MPRJ recomenda que não adotem mais medidas de forma isolada e também não promovam a revogação ou alteração das medidas de restrição de atividades e circulação de pessoas já impostas, inclusive em relação ao funcionamento do comércio local, aguardando e seguindo, daqui em diante, as orientações técnicas principalmente do Ministério da Saúde e, subsidiariamente, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
O documento recomenda, ainda, que prefeitos e secretários de Saúde mantenham contato permanente com as autoridades sanitárias estaduais e federais, fomentando o entendimento e a cooperação entre as esferas federativas, o intercâmbio de informações e dados, bem como a unidade de ações e parâmetros técnicos; e que adote medidas efetivas, no âmbito de sua esfera de competências e atribuições, bem como área territorial, e através de seus órgãos, a exemplo da Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Coordenação de Fiscalização e Licenciamento, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, dentre outros, a fim de conferir efetividade aos Decretos Municipais editados para enfrentamento da epidemia, especialmente para coibir a continuidade de atividades e reuniões presenciais vedadas pelos referidos atos e que produzam aglomeração de pessoas no município.
No documento, o MPRJ ressaltou a necessidade de observância dos parâmetros legais para definição de medidas de restrição, especialmente da Lei nº 13.979/2020 e da Portaria n 356/2020 do Ministério da Saúde, e da coordenação técnica e operacional do Ministério da Saúde. Pontuou que as medidas de restrição, embora tenham previsão legal, se adotadas de forma indiscriminada e sem o suporte técnico que assegure seu melhor aproveitamento e efetividade, poderão gerar graves consequências, principalmente no que tange à eficiência do esforço de enfrentamento à epidemia e ao impacto socioeconômico.
O MPRJ fixou o prazo de 24 horas, observada a extrema gravidade da situação, para que os três municípios, na pessoa de seus representantes legais, manifestem-se acerca do atendimento à Recomendação.