Barcas: MPRJ pede explicações sobre venda da Estação Cantareira
Sócio da CCR Barcas adquiriu imóvel em 2013
Novo episódio ronda a CRR Barcas. O Ministério Público (MPRJ) cobra explicações sobre a venda da antiga Estação Cantareira, em 2013. Segundo o órgão, um dos sócios da própria CCR Barcas adquiriu a estação por um valor abaixo do avaliado pelo mercado. O imóvel localizado no bairro de São Domingos, em Niterói, estava avaliado em R$ 8 milhões e foi comprado por R$ 2 milhões.
A Estação Cantareira fazia parte dos bens da Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (Conerj), empresa pública que operava o serviço das barcas antes da privatização.
O empresário Amaury de Andrade – que faleceu no ano passado – foi o responsável pela compra da Estação Cantareira, ele detinha 20% das ações da CCR Barcas. Ainda em 2022, o prédio foi desapropriado pela Prefeitura de Niterói para a construção de um centro cultural.
Segundo a promotora Bárbara Nascimento, documento não tem respaldo jurídico. Sendo assim, as transações feitas com o imóvel também podem ser anuladas.
“A gente precisa entender que, uma vez anulado aquele contrato original que passou o imóvel da Conerj para a CCR Barcas, toda essa cadeia de negociação deveria cair, não é? E aí, a gente tem que entender melhor como é exatamente isso se deu, e se isso vai se refletir ou não no preço de eventual indenização a ser paga”, destacou Nascimento.
Na semana passada, a CCR Barcas informou que só tem dinheiro em caixa para funcionar até a próxima sexta-feira (3).
Procurada pelo G1, a Secretaria Estadual de Transportes afirma que não sabe se o valor da venda da Estação Cantareira foi abatido do cálculo da indenização feito pela Agetransp.
A Prefeitura de Niterói destaca que, no momento da desapropriação da Estação Cantareira, o imóvel estava no nome de Amaury de Andrade e não tinha qualquer restrição judicial.
A CCR Barcas diz que a venda da estação aconteceu antes da decisão da Justiça, que decretou a anulação do contrato. E que, no momento em que comprou a Conerj, recebeu passivos muito superiores ao valor do imóvel.
A Agetransp se manifestou na Justiça afirmando que o MPRJ não tem que contestar o valor da indenização.