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Família anaparental, você sabe o que é?

Direito de Família

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de maio de 2022 - 07:17
Coluna é Direito
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Família anaparental é aquela que existe sem a presença dos pais, podendo ser constituída por outros parentes ou pessoas sem parentesco, como: irmãos, primos ou pessoas que têm uma relação de cumplicidade entre si, sem haver matrimônio entre elas e sem vínculo de ascendência ou descendência. A base para o reconhecimento desse tipo de família são a afetividade e a convivência. Sendo um tipo de família que pertence ao gênero da família parental que se forma a partir de laços de familiaridade, sejam consanguíneos, socioafetivos, ou por afinidade. 

Coluna: É Dieito? Com Rogério Travassos e Adriana Oliveira
Coluna: É Dieito? Com Rogério Travassos e Adriana Oliveira |  Foto: Divulgação
 

O termo "família parental" refere-se a um grupo de espécies que inclui famílias anaparentais, extensivas, adotivas, ectogenéticas, multiparentais, homoparentais e coparentais. Passando a ser mais um exemplo da democratização do direito à família e do reconhecimento de novas famílias com base no afeto, amor e apoio pessoal.

Apesar de muitas pessoas viverem nessa nova formação familiar, no Brasil, ela ainda não recebeu a atenção e a importância que merece do Estado. E, porque as famílias anaparentais não se limitam aos parentes consanguíneos, há também o exemplo de duas pessoas (sem vínculo físico ou sexual) que podem optar por viverem juntas, partilhando as felicidades e as angústias, a convivência se baseia pela assistência material e emocional bem como um genuíno sentimento de amizade. 

Família anaparental é aquela que existe sem a presença dos pais, podendo ser constituída por outros parentes ou pessoas sem parentesco
Família anaparental é aquela que existe sem a presença dos pais, podendo ser constituída por outros parentes ou pessoas sem parentesco |  Foto: Divulgação
 

No entanto, esses membros familiares ainda não se beneficiam da proteção do Ordenamento Jurídico como entidade familiar, pois não são garantidos os direitos que só são conferidos àqueles que se enquadram em um dos tipos de entidades familiares descritos no artigo 226 da Constituição Federal. Como resultado, faz-se necessário que as exigências formativas da família estejam presentes, demonstrando apoio pessoal, respeito e afeto. Havendo harmonia, onde todos os membros da família vivam uma vida digna e feliz, o Estado, sem dúvida, os protegerá.

O termo "família parental" refere-se a um grupo de espécies que inclui famílias anaparentais, extensivas, adotivas, ectogenéticas, multiparentais, homoparentais e coparentais
O termo "família parental" refere-se a um grupo de espécies que inclui famílias anaparentais, extensivas, adotivas, ectogenéticas, multiparentais, homoparentais e coparentais |  Foto: Divulgação
 

E aí, você faz parte de uma família anaparental? 

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI – PESQUISANDO DIREITO – GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO DE FAMÍLIA – PROFESSOR COLABORADOR ROGÉRIO TRAVASSOS E COMO COLABORADORA A ALUNA CAROLINE SANTOS SIQUEIRA – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ-NITERÓI – COORDENAÇÃO PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS – DIRETOR DE CAMPUS – ANDERSON FREIRE.

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