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Estupro Virtual

Grupo de Pesquisa de Direito Penal

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de novembro de 2022 - 11:06
É Direito?
É Direito? -

Sempre tivemos um ponto de vista de que só existe estupro se acontecer o ato carnal, mas com a atualização da lei podemos ver que o estupro vai muito além disso, que é bem mais amplo do que achamos, e que é possível constranger, ameaçar  e gerar medo mesmo que remotamente.

Direito Penal
Direito Penal |  Foto: Divulgação
 

Vamos voltar lá no início para podermos enxergar todas as mudanças já feitas sobre essa lei. O estupro só foi incluído no Código Penal de 1890, no artigo 268, onde era cometido através da relação sexual mediante violência, e que quando cometido contra “mulher honesta” tinha pena de 1 a 6 anos de reclusão, mas se o crime fosse cometido contra prostituta ou uma mulher pública, teria a penalidade reduzida para6 meses a 2 anos de reclusão. Já no Código Penal de 1940, dizia quesomente os homens poderiam praticar o estupro e somente as mulheres poderiam ser vítima de tal conduta criminosa, sem classificação de “mulher honesta”.  Em 17 de agosto de 2019, o Código Penal foi alterado mais uma vez com a Lei 12.015/09, que estendeu o conceito de estupro, e também deixou a punição mais rigorosa e trouxe o sujeito passivo como “alguém”, podendo ser homem ou mulher. O crime de estupro é hediondo, é inafiançável, e com as mudanças ficou assim:

Estupro vai além da conjunção carnal
Estupro vai além da conjunção carnal |  Foto: Divulgação
 

ARTIGO 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.                                                                      Pena – reclusão, de 6 a 10 anos.

As penas podem ser aumentadas em alguns casos, como: se o estupro resultar em lesão corporal de natureza grave, que é a debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena aumentará para 8 a 12 anos de reclusão. Se a vítima for menor de 14 anos, o criminoso vai responder como estupro de vulnerável. E se o estupro resultar em morte, a pena aumentará para 12 a 30 anos de reclusão.

O crime de estupro é hediondo e inafiançável
O crime de estupro é hediondo e inafiançável |  Foto: Divulgação
 

No estupro físico, onde é cometida a conjunção carnal, temos o domínio da força bruta e não se tem testemunhas, fica a palavra de um contra o outro, já no estupro virtual, a violência se mostrapresente através do domínio psicológico, e as máquinas utilizadas no crime (Celular, computador, etc.) servem como testemunhas, já que consegue apresentar como provas tudo o que tem registrado, como conversas, fotos e até mesmo filmagens. O fato de utilizar os registros das máquinas não servem somente para provar que o crime aconteceu, mas também para evitar falsas denuncias e impedir inocentes da falsa acusação, caso seja  comprovado que a suposta vítima não fez nada forçada e sim que foi tudo consentido.

Quem comete esse tipo de crime virtual, geralmente tem ou já teve algum tipo de relacionamento com a vítima, ou estão se conhecendo através da internet, e ao ganhar a confiança da vítima o criminoso consegue material para constrangê-la mediante ameaça, conseguindo assim que a vítima pratique algum ato libidinoso. Entende-se como ato libidinoso, o ato de satisfazer o apetite sexual de alguém. Mesmo sabendo que por meio virtual não exista possibilidade da conjunção carnal, é totalmente possível que o criminoso constranja sua vítima através de ameaças para conseguir novas fotos ou vídeos com conteúdo íntimo, encaixando-se assim nas novas atualizações do artigo 213.

Mesmo sabendo que por meio virtual não exista possibilidade da conjunção carnal, é totalmente possível que o criminoso constranja sua vítima
Mesmo sabendo que por meio virtual não exista possibilidade da conjunção carnal, é totalmente possível que o criminoso constranja sua vítima |  Foto: Divulgação
 

Muitas das vítimas de estupro “presencial” não levam o caso à autoridades por vergonha, e com as vítimas do estupro virtual não é diferente, as vítimas ainda se sentem muito constrangidas perante a família, amigos e ambiente de trabalho, e com isso fica mais difícil que as autoridades descubram quem são esses criminosos.

Apesar de ainda não ser muito popularizado, o estupro virtual acontece com muita frequência e inclusive já existem casos registrados. O primeiro caso registrado no Brasil foi em agosto de 2017, em Teresina, no Piauí, onde um técnico de informática de 34 anos,teve um relacionamento com a vítima e tirou fotos  da vítima dormindo nua, depois criou um perfil falso em uma rede social e usou as fotos  para fazer ameaças, dizendo que divulgaria as imagens caso ela não enviasse mais fotos e vídeos de momentos íntimos.Alguns meses depois o criminoso criou mais um perfil falso usando o nome da vítima, e colocou as fotos que já tinhae também fotos do filho e da família da vítima, e aumentouas exigências de conteúdos íntimos.A vítima não sabia quem estava a ameaçando e resolveu levar o caso a polícia, que através de ordem judicial conseguiu encontrar o IP do computador e localizaram a residência do criminoso. O técnico de informática foi preso e em seu depoimento, falou que foi somente uma brincadeira e que não aceitava o fato da vítima não ter mantido o relacionamento com ele, relacionamento esse que durou apenas duas semanas.  A polícia também encontrou no computador do acusado mais de 50 mil fotos de mulheres nuas e estava sendo investigado a possibilidade de o criminoso ter cometido outros crimes virtuais.

Como podemos ver os crimes virtuais estão acontecendo cada vez mais, e precisam ser denunciados para que sejam resolvidos. Cuidado ao compartilhar conteúdos íntimos com alguém, e caso se torne vítima do estupro virtual denuncie.

PROJETO DO GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO PENAL  - CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - CAMPUS NITERÓI, TENDO COMO COLABORADORA A DISCENTE JÉSSICA PORTO E PROFESSOR ORIENTADOR MÁRIO LAMBLET; COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI – ROGÉRIO TRAVASSOS E  DIRETOR DO CAMPUS UNIVERSO NITERÓI – ANDERSON FREIRE.

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