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Em Defesa do Consumidor e das Famílias

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de abril de 2016 - 23:20

Fui fiador na locação de um imóvel. O pagamento do aluguel encontra-se atrasado.  O locatário vem solicitando de mim o pagamento. Sou casado e tenho um único imóvel residencial registrado em meu nome. Se eu não pagar, posso ter meu imóvel penhorado e levado a leilão? Charles Pedrosa - São Gonçalo

Dispõe  a Lei nº 8.009/1990 em seu artigo 1º que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. A lei exclui da impenhorabilidade os ve ículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Dispõe ainda a lei que,  no caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo. O artigo 3º da referida lei dispõe ainda que, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;&n bsp;pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; pelo credor de pensão alimentícia; para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens e por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Desta forma, portanto, o fiador responde pelo pagamento da dívida, podendo ter o seu único bem residencial levado a leilão, em função da obrigação assumida contratualmente.

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