Paternidade
min de leitura | Escrito por Redação | 01 de junho de 2016 - 11:00
Preciso de informações a respeito de Ação de Investigação de Paternidade, como posso provar?
Jonas Calixto
São Gonçalo
A Constituição Federal em seu artigo 227, parágrafo sexto, estabelece absoluta igualdade entre todos os filhos não admitindo mais a distinção entre filiação legítima e ilegítima. Desta forma, são todos filhos, havidos ou não na constância do casamento, tendo os mesmos direitos e qualificações. O Código Civil Brasileiro estabelece, ainda, o princípio da igualdade dos filhos, afirmando que os filhos de origem biológica e não biológica têm os mesmos direitos e qualificações, como já dito, sendo proibida qualquer discriminação. O filho que não foi reconhecido de forma voluntária pode obter o reconhecimento de sua paternidade através de procedimento judicial, que dá-se através da chamada ação de investigação de paternidade. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. A ação de investigação de paternidade pode conter um imenso campo para todos os tipos de provas, que são: a prova documental, a prova testemunhal e a prova pericial. A prova documental constitui-se de escritos, gráficos e fotografias, nos termos do artigo 385, §§ 1°e 2°, do Código de Processo Civil. Na ação de investigação de paternidade, a prova testemunhal é utilizada para demonstrar, por exemplo, o relacionamento afetivo entre a mãe do investigante e o suposto pai. A prova pericial é também utilizada, havendo a prova pericial que apenas exclui a paternidade (exame sanguíneo) e a prova pericial que afirma a paternidade (exame de DNA). Pode haver também, avaliado com outras provas, a semelhança física entre pai e filho