IPTU
Deixar de pagar o IPTU pode levar o imóvel à leilão?
Letícia Aparecida Visconde
São Gonçalo.
A Lei 8.009/90, relacionou como impenhorável o chamado bem de família, ou seja, o único imóvel da família que exerce a função de moradia. Significa dizer que, este imóvel, considerado bem de família não pode ser penhorado. Porém, existem exceções, onde este imóvel, mesmo sendo bem de família, pode ser penhorado e elevado a leilão. De acordo com o artigo 3º da referida lei, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; pelo credor de pensão alimentícia; para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens e por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Desta forma e portanto, o não pagamento de IPTU do imóvel pode gerar ação de execução, podendo o imóvel ser levado à leilão, como forma de garantia de pagamento do débito para com a Prefeitura.