Quero comprar um imóvel que está sendo vendido através de procuador. Quais as cautelas devo ter?
min de leitura | Escrito por Redação | 10 de agosto de 2016 - 12:00
Débora Vianna Batista - São Gonçalo
O vendedor de um imóvel pode dar procuração para alguém, para em seu nome, vender este imóvel. Podemos dizer que o proprietário é o mandante e o procurador é o mandatário. Poderá o mandatário (procurador) praticar em nome do mandante (vendedor), o ato de venda de seu imóvel. Para tanto, deverá ser lavrada uma procuração, que é o documento onde irá constar o nome do mandante, do mandatário e os poderes outorgados.
Para a outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel é necessário também que seja a procuração lavrada por instrumento público, ou seja, feita em cartório. Na procuração é necessário que esteja mencionado de forma expressa, que o mandatário tem poderes para vender o imóvel com a sua descrição, identificação e especificação, não podendo ser, neste caso, uma procuração com poderes gerais.
Recomenda-se que a procuração contenha o valor pelo qual o imóvel poderá ser vendido, ou então, contenha especificado um valor mínimo e máximo. Necessário ainda que conste na procuração, que tem o procurador poderes para transferir a posse, a propriedade e os direitos a ela relativos.
Em sendo o pagamento pela compra efetuado direto ao procurador é necessário também que conste na procuração, de forma expressa, que tem ele poderes para receber e dar quitação.
Ainda, por cautela, deverá o comprador verificar se o mandato de procuração é válido, indo ao cartório onde foi elaborada a procuração e solicitar uma certidão, atualizada, onde deverá constar que a procuração tem validade e não foi revogada.