Quais os locais em que a lei proíbe fumar?
Dionísio Bento - São Gonçalo
A Lei n 9.294/96 dispõe sobre as restrições ao uso e a propaganda dos chamados produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Dispõe a Lei, em seu artigo segundo, que é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
O parágrafo primeiro do mencionado artigo afirma ainda que é vedado o fumo nas repartições públicas, nos hospitais e postos de saúde, nas salas de aula, nas bibliotecas, nos recintos de trabalho coletivo e nas salas de cinema. O decreto 2.018/1996 regulamentou a Lei 9.294/96, definindo os conceitos de “recinto coletivo” e “área devidamente isolada e destinada exclusivamente ao tabagismo”. São recintos de trabalho coletivo as áreas fechadas, em qualquer local de trabalho, destinadas a utilização simultânea por várias pessoas que nela exerçam, de forma permanente, suas atividades. Considera-se como área devidamente isolada e destinada exclusivamente ao tabagismo a área que no recinto coletivo for exclusivamente destinada aos fumantes, separada da destinada aos não-fumantes por qualquer meio ou recurso eficiente que impeça a transposição da fumaça.
É vedado também fumar nas aeronaves e veículos de transportes coletivos, salvo quando transcorrida uma hora de viagem e houver nos referidos meios de transporte parte especialmente reservada para fumantes.