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Justiça condena Fluminense a pagar mais R$ 1,5 milhão ao atacante Pedro

Atacante do Flamengo ficou mais de oito meses parado após uma lesão sofrida no joelho enquanto atuava no tricolor carioca; clube não contratou seguro de acidentes de trabalho

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de agosto de 2023 - 17:38
O seguro contratado à época pelo Fluminense para os jogadores não tinha cobertura para acidentes com afastamento temporário, como a lesão sofrida por Pedro
O seguro contratado à época pelo Fluminense para os jogadores não tinha cobertura para acidentes com afastamento temporário, como a lesão sofrida por Pedro -

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou a condenação do Fluminense em um processo movido pelo atacante Pedro, hoje jogador  do Flamengo. A Justiça constatou que o clube tricolor não contratou seguro para acidentes de trabalho e, com isso, terá que pagar uma indenização ao jogador no valor estimado em R$ 1,5 milhão.

O seguro contratado à época pelo Fluminense para os jogadores envolvia morte, auxílio funeral e invalidez permanente por acidente. Mas não tinha cobertura para acidentes com afastamento temporário, como a lesão sofrida por Pedro em 2018, quando o atacante passou por cirurgia após rompimento do ligamento do joelho direito.


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O camisa nove ficou mais de oito meses longe dos gramados. Sua defesa alega que o clube teria que ter feito um seguro de saúde, assim como reembolsá-lo pelos custos da cirurgia. A defesa de Pedro também afirma que isso teria causado "angústia, sofrimento, aflição e insegurança" ao jogador.

O Fluminense pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Se isso não ocorrer, os valores a serem pagos pelo tricolor carioca serão discutidos quando a fase de execução da dívida chegar.

O clube já havia sido condenado a pagar pouco mais de R$ 1,1 milhão entre multas, férias pendentes e indenização por ocasião da saída de Pedro para a Fiorentina, em uma decisão em primeira instância ainda em 2021. O atacante também teve uma decisão a favor para receber pelo menos R$ 27 mil de indenização por danos morais.

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