ONG denuncia Flamengo por cânticos homofóbicos no Fla-Flu
Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT protocolou uma notícia de infração disciplinar desportiva no STJD
O Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, ONG que promove os direitos da comunidade LGBTQIA+, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJD) devido a uma suposta infração disciplinar esportiva contra o clube do Flamengo. A organização relatou que foram entoados cantos homofóbicos no Fla-Flu do último sábado (11) pela torcida rubro negra.
"A Notícia de Infração refere-se aos lamentáveis episódios de cantos homofóbicos entoados pela torcida do Flamengo na partida contra o Fluminense, no estádio Maracanã. O vídeo registrado pelo jornalista Victor Chicarolli evidencia a gravidade dos cânticos, que atingem não apenas um indivíduo, mas toda a comunidade LGBTQIA+.
Não há e não haverá tolerância para qualquer tipo de preconceito ou discriminação. A sociedade e os órgãos desportivos esperam que a Justiça Desportiva não seja complacente com atos discriminatórios, promovendo um ambiente inclusivo e respeitoso no futebol brasileiro" declarou Carlos Nicodemos, advogado do Grupo Arco-Íris.
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A denúncia ressalta a necessidade de se tomarem medidas efetivas para impedir atitudes discriminatórias nos estádios de futebol. A ONG ainda destacou que a FIFA, principal organização que rege o futebol mundial, proíbe qualquer tipo de discriminação com base na orientação sexual.
Além disso, o grupo afirmou a importância da ação da Justiça Desportiva contra casos semelhantes a esses, ainda relembrando o precedente envolvendo o Flamengo, que resultou em condenação por cantos homofóbicos em partida contra o Grêmio, por decisão da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O CBJD, em seu artigo 243-G, estabelece penalidades aos indivíduos que praticarem atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
A pena para a prática de atos discriminatórios varia de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, a suspensão de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa submetida ao Código,
A multa pode variar de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
O artigo também prevê sanções para entidades de prática desportiva cuja torcida praticar atos discriminatórios: a perda de pontos, a exclusão da competição e a aplicação de multa à entidade são medidas passíveis de serem adotadas, especialmente em casos de infração considerada de extrema gravidade.
E ainda: a recomendação nº 01/2019 do STJD reforça a responsabilidade dos árbitros, auxiliares e delegados de relatarem manifestações preconceituosas e injuriosas.