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Auditora que votou contra suspensão de Gabigol disse que fiscais mentiram para incriminá-lo 'a qualquer custo'

Na justificativa, a vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) apontou que houveram contradições nos depoimentos dos coletores

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de abril de 2024 - 16:17
Gabigol cumpre suspensão de dois anos afastado do futebol desde o julgamento do dia 25 de março
Gabigol cumpre suspensão de dois anos afastado do futebol desde o julgamento do dia 25 de março -

Selma Fátima Melo Rocha, vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), foi uma de quatro auditores que votaram contra a suspensão de Gabigol, do Flamengo, por tentativa de fraude no antidoping. Em sua justificativa, ela apontou contradições nos depoimentos dos coletores e disse ser "evidente" que os oficiais da Associação Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) estavam mentindo em depoimento com a intenção de incriminar o atacante a "qualquer custo".

"Ora afirmam que foram impedidos de escoltar o Atleta, ora negam este fato. Cada DCO imputa ao outro a responsabilidade de escoltar o Atleta ao quarto. O DCO tem a obrigação de acompanhar o Atleta. Era responsabilidade deles, independentemente de qualquer situação apresentada. Ressalta-se que eles sequer tinham número suficiente de DCOs para acompanhar todos atletas que foram testados naquele dia. Fica evidente, portanto, que eles estão mentindo, devendo o depoimento deles ser totalmente descartado. Vislumbro um comportamento malicioso por parte dos DCOs para incriminar o Atleta a qualquer custo. Mas para ser incriminado, devem ser apresentados fatos gravíssimos, o que não houve no caso em tela", disse Selma no acórdão sobre o caso, obtido pelo portal ge.


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Com o resultado de 5 votos a 4, Gabigol cumpre suspensão de dois anos afastado do futebol desde o julgamento do dia 25 de março no TJD-AD. Os cinco votos a favor da condenação se basearam no que o presidente João Antonio de Albuquerque e Souza classificou como "somatório de quatro condutas de desconformidade", que "não deixa dúvidas sobre uma intenção de impedir a coleta e de afetar ou impossibilitar a análise da amostra". O voto dele foi o último e decidiu a condenação.

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