O derramamento de petróleo no mar brasileiro
Grupo de pesquisa de direito ambiental
O triste desastre ambiental, protagonista da morte de diversos biomas marinhos, comunidades de seres vivos que vivem nas águas, foi um derrame de petróleo em águas jurisdicionais brasileiras e chegando em parte ao seu litoral. Está sob investigação governamental pela Marinha com acompanhamento do MPF (Ministério Público Federal) e andamento da PF (Procuradoria Federal) e segundo seu levantamento investigatório, desde seus primeiros registros em setembro de 2019, atingiu mais de 130 localidades da Região Nordeste, totalizando sessenta e três municípios de nove Estados Federativos.
As investigações apontam três hipóteses para o vazamento, quais sejam: O naufrágio de embarcação, falha na passagem de óleo entre navios ou despejo criminoso. O governo Federal já notificou dez países de acordo com as rotas e os navios que passaram por elas.
Segundo uma pesquisa realizada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), aponta que o material contaminante tem origem venezuelana e que o óleo se trata de tipo “residual”. O governo da Venezuela tem negado as acusações. O destino de todo o óleo recolhido depende de cada Estado. A UFBA, por exemplo, tem um projeto para transformar os rejeitos em carvão. Já Pernambuco está encaminhando o material para um aterro, onde ele é processado, refinado e transformado em combustível para caldeiras.
O decreto n° 8.127 de 2 de outubro de 2013 prevê que, quando há um derramamento de óleo, Ibama, ANP (Agência Nacional do Petróleo) e Marinha monitorem a situação e decidam em conjunto se deve ser acionado o PNC (Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo), protocolo a ser seguido em vazamentos de grandes proporções.
A Lei 9.966, de 2000, estabelece o que deve ser feito em termos de prevenção, controle e fiscalização de poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. São os princípios básicos a serem seguidos por todos os tipos de embarcações, portos, plataformas e instalações, nacionais ou estrangeiros, que estejam em águas brasileiras. Em 2008, uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleceu que esse mapeamento deveria ser representado pelas chamadas Cartas SAO (Cartas de Sensibilidade Ambiental a Derramamentos de Óleo).
Sobre a recuperação do meio ambiente:
O petróleo cru, ainda que seja altamente tóxico, é uma substância orgânica. Dessa forma, ele pode se dissolver naturalmente, com as ondas que levam o material para as praias, o sol que faz evaporar componentes e bactérias que se alimentam de um componente químico do material. O problema, nesse caso, é o tempo.
A degradação natural é extremamente lenta. A depender do ambiente, levará décadas. Ainda assim, não se pode criar ilusões. Mesmo quando, para os olhos, parece limpo, o risco pode seguir oculto por muitos anos, pela toxidade do óleo cru. Nos nove Estados do Nordeste, já são 200 localidades atingidas pelo óleo, de acordo com a atualização feita em 19/10 pelo (Ibama). O órgão governamental chamado Bahia Pesca, responsável por essa atividade no Estado, produziu um relatório preliminar após monitoramento em áreas pesqueiras já atingidas pelo óleo informando que o comércio da pesca nesta área está comprometido e que não é recomendável o consumo de peixes dentre outros animais aquáticos de consumo habitual. De acordo com o volume do óleo, e por não ter sido barrado no mar antes de ter chegado as praias, o material deverá ser recolhido manualmente nas encostas dos locais afetados, e pela região ser delicada, o uso de máquinas pesadas só irá contribuir para a compactação do material no solo, por isso o melhor a ser feito é a retirada manual. Agora, o que deve ser feito é monitorar essas atividades para a despoluição das áreas afetadas, e cobrar dos governantes para que vão até o final nas investigações criminais, pois, faz-se necessário descobrir-se a verdade dos fatos, e, mesmo que as praias estejam limpas, ainda existe o resíduo tóxico, que pode ser imperceptível aos olhos, e não se pode achar que o que não é visto não existe, na verdade, o mal está ali e deve ser tratado.
PROJETO DE PESQUISA - PESQUISANDO E FALANDO DE MEIO AMBIENTE. ROGÉRIO TRAVASSOS – Advogado, especialista em Direito Privado e Direito Ambiental. Professor Universitário com dedicação exclusiva a Universidade Salgado de Oliveira. Sócio e Advogado da Empresa de Consultoria AMBIENTE E TAL, em colaboração com a aluna LORRANE BARBOSA BARDASSON do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, Campus Niterói - COORDENAÇÃO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI.