Tropicália e Tropicalismo: Justiça nega pedido de indenização contra marca de roupas
Magistrado responsável pelo caso entendeu que Caetano Veloso não criou o nome do movimento artístico
A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu negar o pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen e o estilista representante Oskar Metsavaht. O artista alegava que a marca usou o nome “Tropicália” e “Tropicalismo” em uma coleção, sem autorização, e como indenização pediu o valor de R$ 1,3 milhão.
Segundo a decisão do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, o lançamento da coleção da marca Osklen é independente e não deve contar com a autorização de Caetano Veloso, porque o termo “Tropicália” simboliza um movimento artístico e cultural dos anos 1960, e que diversos artistas participaram, sem contar as inúmeras formas de propagar a arte naquela época como música, artes plásticas e poesia. Ainda de acordo com o magistrado, Caetano Veloso não foi o idealizador do movimento.
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A defesa do artista argumentou que o lançamento da coleção se deu no momento chamado “janela de oportunidade comercial”, em agosto do ano passado, período em que ocorreu o show em homenagem aos 51 anos do lançamento do álbum, Transa, de 1972. Também foi mencionado pela defesa que a marca se aproveitou desse momento para promover as vendas de roupas utilizando a imagem do artista sem autorização para associá-lo ao produto.
Outro ponto usado pelos advogados é que Caetano Veloso é um nome de peso no movimento.
“Salienta que a identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação”, um trecho da decisão que cita o posicionamento da defesa de Caetano Veloso.
Em contraponto, os advogados de Osklen e Metsavaht, afirmaram que foi uma coincidência o lançamento da coleção ao mesmo tempo com o show do artista terem sido no mesmo mês, pois o planejamento da marca para o evento de moda começa com antecedência, muito antes da divulgação da data do show.
Ainda em defesa da marca, os advogados afirmaram que a ideia de usar o tropicalismo como tema da coleção surgiu em 2022, a produção dos protótipos produzidos em julho e comercializados em atacado no mês de março de 2023. Com essas datas, os advogados provaram que a idealização começou antes do anúncio do show de Caetano, que só aconteceu em agosto, no Festival Doce Maravilha.
“Como se pode perceber, o Movimento Modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ da segunda”, afirma mais um trecho da decisão.
O magistrado afirma que a comercialização da coleção é independente e não deve contar com autorização de Caetano. O artista ainda saiu perdendo na disputa, pois a justiça o condenou a pagar as custas do processo e também os honorários advocatícios.
“O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’, como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica”, concluiu a decisão.