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Klara Castanho vence processo contra influenciadora

Influenciadora foi sentenciada a pagar R$ 70,6 mil por danos morais após expor e criticar a decisão de Klara Castanho de entregar bebê para adoção, motivada por um estupro

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de agosto de 2024 - 12:06
Na ação, Klara Castanho afirmou que, após as declarações da influenciadora, sentiu-se obrigada a explicar publicamente o verdadeiro motivo que a levou a tomar tal decisão
Na ação, Klara Castanho afirmou que, após as declarações da influenciadora, sentiu-se obrigada a explicar publicamente o verdadeiro motivo que a levou a tomar tal decisão -

A Justiça condenou, em primeira instância, a influenciadora Adriana Kappaz, conhecida como Dri Paz, a pagar R$ 70,6 mil por danos morais à atriz Klara Castanho, devido a críticas feitas à decisão da atriz de colocar um bebê recém-nascido para adoção em 2022. A informação foi divulgada pelo jornalista Rogério Gentile na última quarta-feira (21).

Na ação, Klara Castanho afirmou que, após as declarações da influenciadora, sentiu-se obrigada a explicar publicamente o verdadeiro motivo que a levou a tomar tal decisão: o estupro do qual foi vítima. O processo destaca que Dri Paz “publicou um vídeo em suas redes sociais pedindo perdão, mas tentando transferir a responsabilidade a terceiros” que haviam exposto a história.


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Segundo a decisão judicial, as declarações da influenciadora causaram uma exposição negativa significativa para Klara, que já estava fragilizada pela situação pessoal que enfrentava. O tribunal afirmou que Dri Paz, “de forma temerária e irresponsável, ignorou qualquer cautela ou empatia” ao tratar do caso.

Na época, Klara Castanho publicou uma carta aberta em suas redes sociais, explicando o ocorrido. Ela detalhou que tomou todas as medidas possíveis para evitar a gravidez, como "tomar a pílula do dia seguinte e realizar alguns exames". Mesmo abalada, tentou seguir em frente, focando na família e no trabalho. "Mas, mesmo tentando levar uma vida normal, os danos da violência me acompanharam", desabafou a atriz.

“Fui informada que eu gerava um feto no meu útero. Sim, eu estava quase no término da gestação quando soube. Foi um choque. Meu mundo caiu”, falou na época. “O médico não teve nenhuma empatia por mim. Eu ainda estava tentando juntar os cacos quando tive que lidar com a informação de ter um bebê. Um bebê fruto de uma violência que me destruiu como mulher. Eu não tinha e não tenho condições emocionais de dar para essa criança o amor, cuidado e tudo que ela merece ter”, afirmou.

Dias depois de descobrir a gestação, Klara teve o bebê e teve a atitude que acredita ser a “mais digna e humana”, que é a adoção legal. “Um processo que, pela própria lei, garante sigilo para mim e para a criança. A entrega foi protegida e em sigilo”, falou.

Dri Paz, que possui mais de 740 mil seguidores no Instagram, utilizou suas redes sociais para compartilhar uma nota da advogada Dra. Raquel Fernandes Silva. 

Confira a nota enviada pela advogada ao portal UOL: 

"Eu, Dra.Raquel Fernandes Silva, que patrocina a defesa Senhorita Adriana Tommasi Kappaz, esclarece que recebeu com surpresa a publicação distorcida de reportagens divulgadas e matérias a respeito de sua condenação por danos morais, em um processo do qual a mesma nunca teve ciência, conhecimento e muito menos foi devidamente citada.

Adriana Tommasi Kappaz somente teve ciência de referido processo quando "jornalistas" entraram em contato, via e-mail, a questionando sobre a possibilidade de recurso e, quando ela foi surpreendida com seu nome atrelado em várias publicações, quando o processo tramita em segredo de justiça. Portanto, nenhum jornalista ou emissora ou site, poderia ter acesso a referida decisão e, mesmo tendo acesso, não poderia ter levado a público, o que será devidamente apurado em processo judicial específico para apuração dos danos causados a minha cliente, bem como a prática de crime a serem apurados(sic).

Ao analisar o processo, do qual nunca tivemos conhecimento, o que impossibilitou a apresentação da nossa defesa, identificamos que o magistrado considerou a citação daminha cliente, com base em AR dos Correios, encaminhado para um endereço na cidade de Belo Horizonte, onde a mesma nunca residiu.

Somando-se a isso, o referido AR foi assinado, por terceira pessoa completamente estranha a minha cliente, o que é uma ilegalidade que será perfeitamente combatida no processo, via recurso cabível(sic).

A fim de comprovar a veracidade das informações, segue AR encaminhado para a cidade de Belo Horizonte, assinado por um tal de "Igor", pessoa totalmente estranha a minha cliente, bem como foto do endereço, onde resta comprovado que se trata de um prédio comercial na capital mineira(sic).

Cumpre destacar que a citação é ato personalíssimo, e quando realizada por carta com aviso de recebimento, esta deve ser entregue ao citando, sendo inválida a citação quando a carta é entregue a terceira pessoa. Quando não realizada a citação de forma pessoal, há violação afrontosa e descarada das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório".

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