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Família Abravanel contesta cobrança de imposto sobre herança de Silvio Santos no exterior

Disputa judicial é sobre imposto de herança de R$ 428 milhões

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de janeiro de 2025 - 13:33
Silvio Santos deixou R$ 428 milhões no exterior
Silvio Santos deixou R$ 428 milhões no exterior -

Apesar de o apresentador Silvio Santos ter deixado sua herança dividida entre as filhas, a briga na Justiça foi inevitável. A família Abravanel entrou em uma disputa judicial contra o Estado de São Paulo, porque as integrantes do clã contestam uma cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em relação ao valor de R$ 428 milhões deixados por Silvio Santos no exterior. A informação foi divulgada pelo site de notícias TV Pop nesta quarta-feira (8).

O imposto incide sobre uma parcela da herança e das doações, mas a família alega que, como os ativos estão no exterior, a cobrança é injustificada. Contudo, o Estado de São Paulo apresentou uma argumentação contrária a isso, por meio do procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior.


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O Estado exige que o valor de R$ 17 milhões seja quitado para a liberação desses ativos. Em contrapartida, as herdeiras não concordam e afirmam que a legislação brasileira não deve ser aplicada a valores mantidos fora do Brasil.

A disputa judicial veio a público em 16 de dezembro, quando o juiz Márcio Ferraz Nunes alegou que não havia razões para manter o caso em segredo de Justiça. Aumentando o interesse da mídia, a família Abravanel havia pedido que o caso fosse mantido em segredo. Entretanto, o magistrado considerou que o caso não atendia aos critérios para tal medida. Agora, a Justiça de São Paulo organiza uma audiência de conciliação entre os envolvidos, na tentativa de chegar a um acordo. Ainda não há uma data definida para a audiência.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto pago por pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos de forma não onerosa, ou seja, sem envolver transações comerciais como as de vendas. No Estado de São Paulo, a alíquota desse imposto é de 4% para todas as situações, conforme os artigos 9º a 16, 19, 20 e 21 da Lei nº 10.705/2000.

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