Moradora de Itaipu que criava porco e 150 animais em casa é obrigada a pagar indenização à vizinha
Em sua defesa, a dona do imóvel disse que possui "síndrome de Noé"
Uma moradora do bairro de Itaipu, na Região Oceânica de Niterói, que criava mais de 150 animais em sua residência, entre eles um porco de 50kg, foi obrigada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar uma indenização de R$12 mil reais à vizinha. A decisão levou em conta o direito à vizinhança.
Na denúncia à Justiça, a vizinha informou que a proprietária da casa transformou o imóvel residencial em abrigo para cães e gatos e se mudou para outro local, limitando-se a visitar o imóvel duas vezes por semana para alimentar os animais. Com isso, o local acumulava fezes, urina dos animais, ração espalhada e começou a atrair bichos, como pombos e ratos.
Além disso, ela também disse à justiça que em razão do grande acúmulo de animais no imóvel, ela alegou que “sua paz e tranquilidade simplesmente se esvaíram”, já que o barulho dos latidos passou a incomodar cada vez mais. “Uma simples conversa dentro de casa se tornou inviável e apenas era possível assistir a um filme se fosse legendado”, afirmou.
Em sua defensa, a proprietária do imóvel alegou à justiça que possui distúrbio de acumulação de animais e “Síndrome de Noé”, que faz com que a pessoa acumule em casa um número desmesurado de animais domésticos sem dar a eles a mínima atenção e o devido cuidado. Ela também afirmou que os animais estavam sob a guarda de uma ONG e que a estadia no imóvel era apenas um abrigo temporário para os animais até que fossem adotados.
No entanto, o argumento não convenceu a justiça e a 1ª Vara Cível determinou, em tutela de urgência, que os animais fossem removidos da residência e permitiu que a proprietária do imóvel escolhesse apenas cinco deles para continuar na casa. A mulher foi condenada a pagar a indenização de R$12 mil à vizinha e deverá pagar R$5 mil reais por cada animal que seja mantido no imóvel além dos cinco permitidos pela justiça. A justiça também julgou também improcedente o pedido de reconvenção no processo feito pela dona dos imóveis e a decisão foi mantida no TJ/RJ.
"Trata-se de grave episódio de uso abusivo da propriedade e desrespeito aos direitos da vizinhança, eis que, como já dito, embora louvável a atividade de proteção aos animais, a forma como foi efetivada prejudicou o exercício de direitos básicos apelada, prejudicando seu descanso, suas relações e, em último grau, sua saúde”, afirmou a desembargadora Claudia Telles, relatora do caso.