Prefeito de Itaboraí desobedece decreto e participa de aglomeração
Decisão publicada um dia antes do evento recomendava evitar aglomerações
Uma multidão participou da cavalgada realizada pela Prefeitura de Itaboraí no último sábado (22) em celebração aos 188 anos de emancipação político-administrativa da cidade. No evento, que provocou aglomeração, poucas pessoas faziam uso da máscara de proteção facial contra Covid-19.
A cavalgada de aniversário da cidade é uma tradição que há alguns anos deixou de ser realizada. No entanto, neste ano, em plena segunda onda da pandemia de Covid-19, a Prefeitura decidiu realizar o evento. Um dos participantes foi o prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli (PL).
Sem máscara de proteção facial, o chefe do poder executivo da cidade descumpriu uma resolução publicada um dia antes do evento pela Secretaria de Saúde da cidade com orientações do Comitê Especial de Combate à Covid-19.
Na resolução SEMSA nº 023, o Comitê, criado pelo próprio prefeito, afirma "que o município de Itaboraí se encontra na fase Bandeira Laranja, o que compreende estado de restrição completa, devendo ser reforçadas as medidas inerentes ao uso obrigatório das máscara faciais e álcool em gel; e evitar aglomerações, diminuindo o risco de contágio pelo vírus."
Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Itaboraí informou "que toda a programação foi organizada com eventos ao ar livre, seguindo o decreto vigente (nº 108/2021) e os protocolos de distanciamento social. Ressalta ainda que foram disponibilizadas tendas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) para distribuição de máscaras e álcool em gel. Além disso, a Prefeitura adotou as medidas preventivas para distanciamento, higienização e entrega de máscaras a todos os participantes dos eventos em local aberto e compatível com o número de participantes estimado. Apesar das estimativas dos organizadores, e todo o apoio do Município para garantir a ordem pública e sanitária, o evento de ontem teve o número de participantes superior ao inicialmente informado", destacou a nota.
Apesar da justificativa, o decreto nº 108/2021, publicado no Diário Oficial do dia 18 de maio, não traz determinações sobre a realização de eventos em local aberto.