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Imposto sobre herança será cobrado de forma progressiva

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de janeiro de 2016 - 18:02

Julio Bueno acredita que mudança vai facilitar todo o processo

Foto: Divulgação

A Lei nº 7.174/15, que altera a alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens ou direitos (ITD), foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. De autoria do próprio Executivo, o texto prevê um reajuste em alíquotas progressivas, de acordo com o valor do bem. Estarão isentas do imposto as pessoas físicas que tenham bens ou um único imóvel que alcance o valor de até 100 mil Ufirs-RJ, atualmente, cerca de R$ 270 mil. As novas alíquotas serão: acima de 100 mil e até 400 mil Ufirs-RJ: 4,5%; acima de 400 mil Ufirs-RJ: 5%. Cada Ufir-RJ vale R$ 2,7119.

Simplificação – Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Julio Bueno, a simplificação do processo declaratório será uma das grandes mudanças na legislação. A declaração do ITD funcionará como ocorre no documento do Imposto de Renda. “Atualmente, é preciso apresentar todos os documentos para depois pagar o imposto. A lei inverte o processo, ou seja, primeiro a pessoa pagará o ITD e, quando o governo julgar necessário, fará a devida fiscalização”.

O sistema do imposto sobre herança cruzará os dados com o IR. O texto também prevê a possibilidade de parcelamento para pagamento do imposto, que, em acordo com os deputados, será possível ser feito em até quatro vezes.

Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que a Lei 7.174/15 substituirá a Lei 1.427/89, já desatualizada, mas que não haverá inovação em relação aos fatos geradores. O aumento da alíquota visa ao equilíbrio orçamentário-financeiro do estado. A previsão de arrecadação para 2016 é de R$ 100 milhões.

As novas regras entram em vigor no segundo semestre de 2016. O não cumprimento da norma poderá gerar multas previstas em lei.

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