Justiça Federal define multa de R$ 100 mil para quem bloquear a BR 040
A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Horta Maciel
O juiz Eduardo Horta Maciel atendendo ao pedido da a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio – Concer, decretou ontem (10), multa no valor de 100 mil reais para todo cidadão que decidir bloquear ou incitar bloqueios na Rodovia Washington Luiz (BR-040). A decisão vale também para a área de abrangência da 2º Vara Federal de Duque de Caxias.
A solicitação foi apresentada, após a detecção de ameaças feitas pelas redes sociais por apoiadores radicais do ex-presidente Bolsonaro que, não conformados com o resultado das eleições, fazem convocatórias para o fechamento da rodovia nos pontos de acesso à Refinaria Duque de Caxias (Reduc), segundo informações, o objetivo seria afetar o abastecimento de combustível à população.
Além da multa, o juiz autorizou a remoção de qualquer bloqueio e o uso de força policial, se houver necessidade. Ainda sobre a decisão, a Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Rodoviária Federal devem identificar responsáveis por eventuais atos. Em caso de omissão, os agentes envolvidos serão responsabilizados.
Para o juiz Eduardo Horta Maciel há evidências de que os atos incitados pelos manifestantes são um reflexo do ocorrido do último dia (8), em Brasília.
"Tais atos se somariam aos lamentavelmente testemunhados em Brasília, que tiveram o nítido propósito de provocar o rompimento da ordem constitucional e dos poderes legitimamente constituídos”, disse.