Dona de casa é indenizada após encontrar fio de aço em lasanha congelada
Ela e sua filha sentiram os fios metálicos enquanto comiam o produto
Uma dona de casa será indenizada em R$6 mil, por danos morais, por encontrar fios de aço em uma lasanha congelada. A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Nos depoimentos à justiça, a mulher contou ter comprado a lasanha e colocado no micro-ondas. Ela serviu a filha e, enquanto comiam, encontraram fios metálicos no meio da comida. Ela entrou com ação em dezembro de 2016, pedindo devolução em dobro do preço pago e também indenização por danos morais.
De acordo com os relatos da consumidora, as tentativas de solucionar o problema amigavelmente fracassaram e a empresa não cumpriu o compromisso de substituir o produto. Ela alegou ter ficado abalada emocionalmente, insegura, e temeu pela saúde dos filhos.
A fabricante alegou que o processo de fabricação segue rígidos padrões de excelência e não admite contaminações. Segundo a empresa, não há evidências de qualquer falha na linha de produção, e o produto não foi submetido a análise perante órgão fiscalizatório. A companhia defendeu que não houve prova de ingestão do corpo estranho nem do dano moral.
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Entretanto, a relatora considerou que as partes mantêm relação de consumo e que o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a indenização por danos morais, independentemente do consumo.
Para a magistrada, a fabricante tem responsabilidade objetiva, pois expôs o consumidor a risco de lesão à sua saúde física e psíquica.