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MPRJ investiga possíveis irregularidades na desapropriação da Estação Cantareira, em Niterói

O MPRJ solicita que o Município de Niterói esclareça a razão da liquidação da despesa do imóvel ter sido realizada já com o credor falecido

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de março de 2023 - 19:59
O MPRJ requisitou ao Município de Niterói cópia do procedimento administrativo de desapropriação do imóvel da Estação da Cantareira
O MPRJ requisitou ao Município de Niterói cópia do procedimento administrativo de desapropriação do imóvel da Estação da Cantareira -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou, na terça-feira (28), inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na desapropriação da Estação Cantareira, na localidade do Gragoatá, patrimônio cultural da cidade de Niterói. De acordo com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, quando foi desapropriado, o imóvel tinha registro em nome de Amaury Andrade que o adquiriu da CCR Barcas, que por sua vez havia recebido o bem à época da concessão da antiga CONERJ (Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro).  

Entretanto, o processo n° 00008389620048190001 teve decisão declarando a nulidade da concessão, o que torna nulos todos os atos daí decorrentes, inclusive a alienação da CCR a Amaury Andrade, levando-se à conclusão de que o bem, em permanecendo, por força da decisão judicial, na esfera patrimonial do Estado, não é passível de ser desapropriado pelo município.

A promotoria também aponta que o valor fixado na desapropriação é muito superior ao valor pago quando da aquisição por Amaury Andrade e que o pagamento ocorreu um dia após o óbito deste, num rápido procedimento administrativo: em apenas dois dias, se publicou a lei autorizativa da destinação do recurso, se empenhou o valor e se fez o pagamento.

O MPRJ requisitou ao Município de Niterói cópia do procedimento administrativo de desapropriação do imóvel da Estação da Cantareira, solicitando que esclareça a razão da liquidação da despesa do imóvel ter sido realizada já com o credor falecido. Também requereu esclarecimentos sobre quais as providências a serem tomadas pelo município diante da situação, especialmente do constante no processo n° 00008389620048190001.

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