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Entra em vigor a lei que desobriga autorização do cônjuge para laqueadura e vasectomia

Norma também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização do procedimento

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de março de 2023 - 10:16
A lei permite o procedimento para mulheres durante o período de parto
A lei permite o procedimento para mulheres durante o período de parto -

A lei que dispensa a autorização do cônjuge para realização da laqueadura e vasectomia entra em vigor nesta quinta-feira (2). A nova norma também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos em mulheres e homens no país.

A Lei 14.443, de 2022, foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado. O texto, aprovado em agosto pelo Senado, tinha 180 dias para passa a valer. O não cumprimento da regra pode levar à prisão de dois a oito anos e multa.


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Inclusive, a pena pode aumentar em um terço se a esterilização for praticada durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias; com a manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; e através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.

Para a realização do procedimento, o paciente precisa assinar um termo de consentimento e aguardar no mínimo 60 dias. De acordo com a mesma lei, desde que observado esse prazo mínimo, é permitida a laqueadura durante o período do parto.

Segundo a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, a Febrasgo, existem cinco formas de cirurgia: a laparoscópica – cirurgia realizada por meio de 3 ou 4 pequenos cortes realizados no abdome; a microlaparotomia – que é semelhante a uma cesárea; a vaginal – cirurgia realizada pela vagina; a pós-cesárea – laqueadura tubária no momento da prática de uma cesárea; e a via periumbilical – logo a seguir do parto vaginal.

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