Decisão da Justiça determina que Guarda Municipal não pode portar arma de fogo
Corporação continua tendo permissão para porte de armas não letais
O Tribunal da Justiça do Rio (TJRJ), decidiu nessa terça-feira (11) que os agentes da Guarda Municipal continuarão trabalhando sem o direito de portar armas de fogo. A decisão veio por meio do Órgão Especial, que determinou constitucional parte da Lei Orgânica do Município que não permite a Corporação atuar com o porte de armas, ainda assim, o uso de armas não letais como armas de choque, continuam sendo autorizadas durante o ofício.
O desembargador-relator da ação Celso Ferreira, afirmou que a questão é de interesse local "Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da a autonomia municipal, caracterizada pelo seu poder de auto-organização, auto administração e autogoverno (art.29, CF/88)", declarou na ação.
Em nota, a Guarda Municipal declarou não fazer diferença a decisão, que segue sem usar armas de fogo.