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Decisão da Justiça determina que Guarda Municipal não pode portar arma de fogo

Corporação continua tendo permissão para porte de armas não letais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 12 de abril de 2023 - 11:19
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -

O Tribunal da Justiça do Rio (TJRJ), decidiu nessa terça-feira (11) que os agentes da Guarda Municipal continuarão trabalhando sem o direito de portar armas de fogo. A decisão veio por meio do Órgão Especial, que determinou constitucional parte da Lei Orgânica do Município que não permite a Corporação atuar com o porte de armas, ainda assim, o uso de armas não letais como armas de choque, continuam sendo autorizadas durante o ofício. 

O desembargador-relator da ação Celso Ferreira, afirmou que a questão é de interesse local "Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da a autonomia municipal, caracterizada pelo seu poder de auto-organização, auto administração e autogoverno (art.29, CF/88)", declarou na ação. 

Em nota, a Guarda Municipal declarou não fazer diferença a decisão, que segue sem usar armas de fogo. 

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