Paciente considera abusiva cobrança por consulta de retorno e fica sem diagnóstico
Consumidor se recusou a pagar novamente por consulta que era só para avaliação de resultado de exame solicitado pelo próprio médico

Um paciente ficou sem receber o diagnóstico para seu problema de saúde após se recusar a pagar novamente por uma consulta de retorno, em uma clínica no Centro de São Gonçalo. Ao levar o exame solicitado pelo médico, o consumidor foi informado de que deveria pagar uma nova consulta, o que ele considerou abusivo.
O economista Rodrigo Travassos foi surpreendido com a cobrança, uma vez que o atendimento seria apenas para retornar com o resultado de uma ressonância magnética que o próprio médico que o atendeu solicitou. Para ele, não deveria haver um novo pagamento, já que ele ainda não recebeu nenhum diagnóstico.
"A gente precisa saber qual é a regra do jogo para não se sentir enganado. Qual é a regra do jogo? Eu não sei. Procurei legislação sobre o assunto e não encontrei. Existem controvérsias. Mas se tem um prazo para conseguir marcar o exame e ele não bate com o prazo do médico, que culpa o paciente tem?", desabafa o economista.
Rodrigo tem um plano de saúde coparticipativo pela Unimed Leste Fluminense e passou por uma consulta médica com o ortopedista no dia nove de fevereiro. Após uma breve consulta, que levou de 2 a 4 minutos, o médico receitou um remédio e solicitou uma ressonância magnética para um diagnóstico mais preciso.
Conforme indicado por ele, o paciente agendou e fez a ressonância magnética no Hospital da Unimed, em Itaipu, na Região Oceânica de Niterói, no dia mais próximo que havia disponível, que foi o dia sete de março, quase um mês depois da consulta médica.
No dia 30 de março, o segurado retornou com o exame para saber o diagnóstico e, para a sua surpresa, a secretária o informou que seria cobrada uma nova consulta, pois era de praxe, já que se passaram mais de 20 dias. O paciente não concordou em pagar outra vez e por isso saiu sem o diagnóstico.
Em 2010, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu na Resolução nº 1.958 que, se houver necessidade de exames complementares pelo paciente, a consulta terá continuidade em outra ocasião, na qual não haverá a cobrança de novos honorários - desde que a segunda consulta seja apenas para essa finalidade.
Porém falta um consenso entre médicos e pacientes sobre o direito ao retorno e o tempo para exercê-lo, já que não existe um prazo máximo estabelecido em lei ou resolução para a continuação da consulta. Segundo o CFM, cabe ao médico estabelecer o prazo de retorno para finalização da consulta.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Thiago Migliavaca, os tribunais já têm considerado abusiva a cobrança de consultas de retorno, ou seja, quando a segunda consulta, dentro do prazo de 15 a 30 dias, é uma continuidade da primeira.
"Os tribunais têm condenado as clínicas, hospitais, consultórios a fazer a devolução desse valor e a ainda dar algum algum valor de danos morais. A cláusula abusiva que se aplica nesse caso é o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que é a falha na prestação de serviço", afirma o advogado.
O SÃO GONÇALO procurou a Unimed Leste Fluminense, que não retornou até o fechamento desta matéria.
Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que está avaliando a demanda enviada por esta reportagem.
*Em atualização