Tribunal de Justiça do Rio pagou R$ 677 milhões em bônus salariais a servidores
Pagamentos estão sendo realizados enquanto o estado está sob o regime de recuperação fiscal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pagou um total de R$ 677 milhões em bônus salariais a 604 juízes e desembargadores entre maio de 2022 e o mês passado, de acordo com informações divulgadas pelo portal de notícias UOL. Esse valor representa 48% dos magistrados ativos e aposentados do estado do Rio. É importante ressaltar que esses pagamentos estão sendo realizados enquanto o estado está sob o regime de recuperação fiscal.
O bônus em questão é conhecido como quinquênio e corresponde a um adicional por tempo de serviço. Esse benefício e outros adicionais eram acrescentados periodicamente aos salários dos magistrados, porém foram extintos há 20 anos, por meio da reforma previdenciária de 2003. O adicional deixou de ser pago em 2006, mas os juízes têm buscado receber os valores retroativos com base em uma interpretação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara o teto salarial dos magistrados ao dos ministros do Supremo.
O portal UOL compara que com o montante pago pelo judiciário do Rio seria possível cobrir mais de 80% da folha de pagamento de todos os juízes e desembargadores do tribunal fluminense em 2022.
No entanto, os valores retroativos pagos pelo tribunal não constam nas folhas de pagamento divulgadas nos portais de transparência do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, não foram fornecidas informações sobre a identidade dos beneficiados e a forma como os repasses foram realizados. Não se sabe o valor recebido por cada magistrado, mas a média é de R$ 1,1 milhão por juiz, de acordo com levantamento feito pelo portal.
O Ministério da Fazenda informou que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal para o Rio de Janeiro (CSRRF-RJ) está analisando o caso. A possibilidade de aumento nos pagamentos pode estar relacionada a uma decisão do Supremo Tribunal Federal por meio das ADINs 3854/DF e 4014/DF.
Caso o aumento nos gastos seja resultado de uma decisão judicial, não haveria descumprimento da legislação que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal, segundo informou o Ministério. O assunto será discutido com os demais conselheiros, e poderá haver consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para esclarecer possíveis questões jurídicas.
Por sua vez, o Estado do Rio afirmou em nota que, de acordo com a lei do Regime de Recuperação Fiscal, cada Poder do Estado do Rio de Janeiro (Legislativo, Judiciário e cada órgão do Executivo) deve informar ao Conselho de Supervisão do RRF, vinculado ao Governo Federal, sobre as medidas adotadas relacionadas a despesas. Essa comunicação é feita independentemente por meio do Sistema de Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal.