MP obtém a condenação de homem que estuprou sobrinha-neta em Magé
Menina tinha apenas oito anos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Magé, obteve, nesta segunda-feira (10), a condenação de um homem a 23 anos e nove meses de prisão por estuprar a sobrinha-neta de apenas oito anos, no município de Magé.
De acordo com a denúncia, o homem foi morar na casa onde residia a menina, neta de seu irmão, em meados de 2020. A partir do período, e até outubro de 2021, ao encontrar-se sozinho na residência com a menor, passou, por diversas vezes, a acariciar suas partes íntimas no corpo da menina, esfregando sua genitália na vagina e nos glúteos da vítima.
“O denunciado prevaleceu-se das relações domésticas, familiares e de coabitação, além da autoridade que tinha sobre a vítima enquanto seu tio-avô, para satisfazer a sua lascívia, aproveitando-se de momentos em que estava sozinho com a vítima, na ausência de sua mãe”, destaca um dos trechos da denúncia.
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O documento ajuizado pelo MPRJ também ressaltou, para justificar o julgamento junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé, que configurou-se violência doméstica e familiar, pois praticada contra menina, baseada no gênero, no âmbito da unidade doméstica e no âmbito da família, conforme determina o artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
"Ao contrário do que muitos pensam, a maior parte dos abusos contra crianças e adolescentes não ocorre em lugares públicos, por pessoas desconhecidas, mas sim dentro de casa, praticados por familiares e amigos da família, pessoas em quem os pais têm confiança por acreditarem serem pessoas ‘de bem e reputação ilibada’. Muitas vezes, até pessoas religiosas se aproveitam da ingenuidade das crianças para praticarem esses atos abjetos", afirmou a promotora de Justiça Erika Puppim, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Magé.
A decisão, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé, condenou J.S.D.S. com base no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) c/c do artigo 226, II da mesma legislação (pelo fato de o crime ter sido praticado por diversas vezes), e foi confirmada em recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça (TJRJ).