Dois postos são interditados por adulteração nos combustíveis em São Gonçalo e Niterói
Em São Gonçalo, dos dois postos fiscalizados, um apresentou problemas e foi completamente interditado
Em operação conjunta, nesta quarta feira(23/08), o Procon Estadual do Rio de Janeiro, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Delegacia de Defesa de Serviços Delegados(DDSD), fiscalizaram três postos de combustíveis nos municípios de São Gonçalo e Niterói. Dois postos foram interditados.
Em São Gonçalo, dos dois postos fiscalizados, um apresentou problemas e foi completamente interditado por apresentar metanol no etanol comercializado, estar com a gasolina fora dos padrões determinados pela ANP e estar, desde 2021, sem a autorização da Agência Reguladora para funcionamento. Neste posto, a gasolina apresentou 68% de etanol anidro em sua composição, ou seja, 41% acima do permitido.
Leia também:
➣ Governador Cláudio Castro abre Fórum de Eficiência Energética no Palácio Guanabara
➣ PF encontra mensagem de Bolsonaro com ordem para disparo de 'fake news'
Em Niterói, o posto de combustíveis também foi totalmente lacrado, pois em 09/08 a ANP proibiu o funcionamento por ter constatado a presença de metanol no combustível, porém, ignorando a ordem, o estabelecimento rompeu os lacres e estava em pleno funcionamento. Os fiscais fecharam por completo o estabelecimento.
"Os agentes flagraram os estabelecimentos interditados comercializando combustíveis adulterados e um, em pleno funcionamento, mesmo após a interdição da ANP, por uso de metanol. E segundo a Agência, o uso de metanol nos combustíveis é proibido, além de ser uma substância tóxica, que põe em risco tanto consumidores como os próprios frentistas, podendo levar ao óbito. Já a gasolina com a presença de etanol em índice superior ao permitido, pode afetar o funcionamento do veículo e causar prejuízo material ao consumidor. Conseguir identificar essas irregularidades, é um trabalho de parceria entre os Órgãos fiscalizadores, e essas operações serão constantes", Afirma Cássio Coelho, Diretor Presidente da autarquia.