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Presos por reconhecimento facial são soltos no Rio após erro em sistema

Entre eles, havia sido detido um argentino que foi solto na audiência de custódia porque sua condenação foi extinta e emitido um alvará de soltura ainda em 2020

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 04 de janeiro de 2024 - 22:20
Sistema de reconhecimento facial em Copacabana
Sistema de reconhecimento facial em Copacabana -

Duas pessoas que haviam sido presas, nessa semana, por terem sido identificadas como foragidas da Justiça através de um sistema de reconhecimento facial em Copacabana, foram soltas nesta quinta-feira (04). Nos dois casos, os mandados de prisão pendentes no sistema de procurados estava inválido. Entre eles, havia sido detido um argentino que foi solto na audiência de custódia porque sua condenação foi extinta e emitido um alvará de soltura em seu nome em 2020.

"Da leitura do processo original, verifico que, após a expedição da ordem de prisão, o juízo natural declarou extinta a punibilidade do custodiado e determinou a expedição de alvará de soltura. Assim, considerando que o cumprimento da ordem de prisão é manifestamente ilegal, declaro a ilegalidade da prisão e determino a expedição de alvará de soltura em favor do custodiado", escreveu o juiz Bruno Rodrigues Pinto em sua decisão.

Uma mulher também havia sido presa, nesta quarta-feira (03), após ter sido identificada pelo mesmo sistema de reconhecimento, contudo o mandado de prisão era inválido. Ela foi liberada, depois, de policiais da 12ª DP (Copacabana) consultarem o Tribunal de Justiça e constatarem o erro.


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A defensora pública que assiste a mulher, Isabel Schprejer declarou que ela poderia estar em Copacabana quando foi presa e que sua situação é "regular".

"Ela está cumprindo a pena dela, e, infelizmente foi presa por esse sistema porque havia um mandado não recolhido equivocadamente. Muitos mandados ficam constando nos bancos de dados mesmo depois de isso não ser mais devido. O banco de dados não é 100% confiável", diz Schprejer.

Tribunal de Justiça

"O Banco de Dados para consultar a existência de mandados de prisão pendentes de cumprimento e válidos é o BNMP2.0, por resolução do CNJ. Se a polícia tem um mandado de prisão, ela deve consultar o BNMP2.0. Se no BNMP2.0 não existir nenhum mandado de prisão válido e pendente de cumprimento, nenhuma ordem de prisão fora do banco poderia ser cumprida. Informamos ainda que em relação à Josiete Pereira do Carmo não há qualquer ordem de prisão pendente de cumprimento no BNMP2.0"

Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça afirmou, em nota, que o tribunal responsável pela emissão do mandado deve prestar as informações acerca dos documentos inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP):

"O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da alimentação feita por juízes e juízas de todo o país. Conforme a Resolução CNJ n.251/2018: 'a responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos.' Por conta disso, cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão do mandado prestar as informações acerca dos documentos inseridos no BNMP.

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