Mario Frias é condenado por injúria e difamação e vai pagar indenização a Marcelo Adnet
Deputado chamou o humorista de "garoto frouxo" e "criatura imunda"
O deputado federal Mario Frias (PL-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por injúria e difamação e vai pagar indenização ao humorista Marcelo Adnet.
Em 2020, o ex-ator da Globo teria cometido injúria com Adnet, através de um post feito em suas redes sociais. Na publicação, feita em setembro, o aliado de Bolsonaro compartilhou uma paródia feita pelo humorista e, na legenda, chamava Marcelo de "garoto frouxo" e "criatura imunda".
Frias ainda se referiu ao rapaz como "Judas", ao relembrar uma traição cometida por ele contra sua ex-esposa. "Um palhaço decadente que se vende por qualquer tostão, trocando uma amizade verdadeira, um amor ou sua história por um saquinho de dinheiro e uma bajulada no seu ego infantil e incapaz de encarar a vida e suas responsabilidades morais", publicou.
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Adnet acionou a Justiça e alegou que o deputado teria ferido sua honra e cometido os crimes de injúria e difamação. Frias reconheceu seu erro, mas, como justificativa pelo ato, disse que o artista estava o tratando de maneira "jocosa" e "desrespeitosa", por fazer piada sobre ele no programa de televisão.
O juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, proferiu a sentença do caso. Na decisão, ele afirmou que as ofensas proferidas contra Adnet são danosas à reputação de qualquer pessoa. As consequências do crime são desfavoráveis, pois o Querelado (Mário Frias) possui milhares de seguidores e a ofensa teve repercussão imediata, com possibilidade expressiva do número de reportagens, atingindo um sem número de pessoas. Como analisado durante a fundamentação da sentença, o comportamento do Querelante (Marcelo Adnet) contribuiu, de certa forma, para a pratica delitiva, ao expor o Querelado seguidamente à postagens e vídeos que o ridicularizavam", disse o juiz, em decisão.
Mario de Frias foi condenado a pagar o valor de dez salários mínimos, além dos honorários advocatícios fixados em R$2 mil. A condenação foi feita em primeira instância e cabe recurso.