Homem luta há dois anos por benefício do INSS após sofrer queda
Em 2022 o homem trabalhava na rede elétrica, quando caiu e bateu com as costas no caminhão de apoio
Mais de 22 anos atuando como eletrotécnico e uma queda transformou a vida de Ricardo de Miranda Christino, de 61 anos. Em 2022 o homem trabalhava na rede elétrica, quando caiu e bateu com as costas no caminhão de apoio. Há dois anos o homem tenta se aposentar e, mesmo com laudos médicos mostrando que ele não pode trabalhar, a perícia do INSS o considera apto para o trabalho e não aprova a aposentadoria.
“Eu bati e dali já não consegui mais levantar. Fui socorrido pelos Bombeiros e fiquei dias internado. Tive uma lesão na coluna e outra no fêmur”, contou o homem, que mesmo após a queda ainda voltou a trabalhar.
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“Depois que eu saí do hospital ainda voltei para o trabalho. Mas, o esforço e o passar do tempo foi piorando, até que chegou ao ponto que eu só levanto por causa desse colete e da muleta” explicou.
Os itens de suporte foram prescritos pelos médicos que atendem Ricardo. A lesão, segundo seus laudos médicos, não tem cura e seus movimentos seguiram restritos.
“Tenho ressonância, outros exames e laudos. Todos apontam que eu não posso mais trabalhar, não consigo ficar em pé sem o apoio. Porém, já fiz quatro perícias do INSS e não fui aprovado. Os médicos de fora são unânimes em afirmarem minha condição, mas os médicos que trabalham no INSS são os únicos que não concordam” finalizou.
Em nota, O INSS informou que o atestado médico referente ao requerimento de Auxílio por Incapacidade Temporária do senhor Ricardo de Miranda Cristino não estava de acordo com o que é exigido pela Perícia Médica Federal (PMF).
Por esta razão, foi solicitado pela PMF que o senhor Ricardo realizasse o agendamento de uma perícia médica presencial dentro do prazo de 30 dias.
Como não foi realizado o agendamento da Perícia Presencial por Não Conformação da Documentação Médica dentro do prazo estipulado, o requerimento de Auxílio por incapacidade temporária do senhor Ricardo foi concluído por desistência.
Cabe destacar que, caso o segurado permaneça incapacitado para o trabalho, poderá dar entrada em um novo pedido de Auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental (Atestmed).
Para isso, o documento médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:
nome completo do requerente;
data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.
Mais informações sobre o Atestmed podem ser encontradas nesse link: