Especialista explica como fica o ajuste na tabela do Imposto de Renda
Tabela progressiva do imposto é corrigida pela segunda vez em dois anos
O governo brasileiro anunciou recentemente o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física, elevando-a para R$ 2.824,00 mensais. Com isso a faixa de isenção anual passa para R$ 26.963,20.
A medida, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é uma notícia importante para os brasileiros, corrigindo a tabela progressiva do imposto pela segunda vez em dois anos. Após a publicação, a MP é encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.
Confira a seguir a tabela progressiva mensal já com o desconto simplificado aplicado ao salário:
O especialista ressalta que, apesar da boa notícia, a medida governamental apresenta ressalvas que merecem atenção. A decisão do governo é parte de uma série de ajustes na tabela do Imposto de Renda, sendo o segundo desde o início do atual governo. Contudo, não ocorreram outras alterações e ajustes de valores que são necessárias nas demais faixas de retenção de imposto, nem mesmo foi informado referente a isenção extra para aposentados a partir de 65 anos,
“O aumento visa aliviar a carga tributária sobre os brasileiros, especialmente aqueles que recebem até dois salários-mínimos. Com a mudança, cerca de 15,8 milhões de pessoas estarão isentas do Imposto de Renda, promovendo impactos positivos na renda disponível das famílias”, explica Richard Domingos.
As ressalvas de uma medida paliativa
A medida funcionaria como um paliativo para um problema antigo. No entanto, ele destaca que a decisão governamental tem lacunas que precisam ser abordadas. “A primeira ressalva é que apenas aqueles que ganham entre R$ 2.640,00 a R$ 2.824,00 serão beneficiados pelo aumento na faixa de isenção, deixando de fora um grupo significativo de contribuintes que também enfrentam a questão inflacionária nos últimos anos”.
Outra preocupação levantada por Domingos refere-se ao desconto opcional de 25% sobre o limite de isenção, que ele compara ao Desconto Simplificado previsto na Declaração de Imposto de Renda. Ele destaca que essa concessão é semelhante a aplicar 20% sobre o Desconto Simplificado, deixando uma lacuna significativa na cobertura dos contribuintes que antes podiam contar com a restituição do valor devido ao desconto simplificado da Declaração.
Falta de atualização em deduções
Domingos aponta que a medida governamental não altera outros valores importantes, como a dedução mensal e anual para dependentes, o limite anual de desconto simplificado, e o limite anual de despesas com instrução. Ele destaca que a ausência de ajustes nesses itens pode comprometer os benefícios da medida e pede uma revisão desses pontos para garantir que a reforma proposta alcance seu objetivo.
A mudança na tabela do Imposto de Renda é um passo positivo para aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores, mas a complexidade do sistema exige uma abordagem mais abrangente. A expectativa é que ajustes adicionais sejam implementados para garantir que os contribuintes obtenham os benefícios completos da reforma proposta. Enquanto isso, os cidadãos devem permanecer atentos às mudanças e buscar orientação especializada para cumprir suas obrigações tributárias de maneira precisa e justa.