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Idosa é resgatada em situação de trabalho análogo à escravidão no Rio

Durante 15 anos ela foi submetida a uma jornada exaustiva, trabalhando ininterruptamente para a família, sem folgas, descanso semanal ou férias

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de abril de 2024 - 16:39
A operação foi conjunta entre o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Polícia Federal
A operação foi conjunta entre o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Polícia Federal -

Uma trabalhadora doméstica de 62 anos foi resgatada em situação de trabalho análogo à escravidão na Zona Oeste do Rio. O resgate aconteceu no último dia 3, durante uma operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Polícia Federal. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em mandado de segurança autorizou a realização da diligência. O empregador da mulher foi preso em flagrante pela PF.

A idosa trabalhou na casa onde foi encontrada durante 15 anos, período no qual trabalhava ininterruptamente para a família, sem folgas, descanso semanal ou férias. Ela só mantinha relações com as pessoas do círculo familiar e social dos empregadores. Embora possuísse registro na carteira de trabalho e seu salário fosse depositado em uma conta bancária de sua titularidade, até mesmo a senha de acesso à conta teria sido compartilhada com o patrão.


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O trabalho era realizado de segunda a segunda, entre 6h e 21h. Nos últimos anos a vítima vinha enfrentando problemas de saúde graves, para os quais recebia tratamento no sistema público. Mas, mesmo se queixando de dores e cansaço, sua rotina de trabalho permanecia inalterada. Esse cenário se manteve mesmo depois de o empregador ter feito um pedido ao INSS, em nome da idosa, o que significava que ele reconhecia a necessidade de a mulher se afastar do trabalho.

“A prestação de serviços em jornada extensa, sem descanso semanal, folga ou férias, por anos a fio, sendo cumprida por trabalhadora idosa acometida de doença grave, caracteriza, no seu conjunto, jornada exaustiva, eis que passível de exaurir a saúde física e mental da trabalhadora, além de ser incompatível com uma existência plena e com o exercício de direitos fundamentais. A esse elemento se associa a completa falta de autonomia da trabalhadora, que por anos não tinha nenhuma vida pessoal, vivendo apenas para o trabalho. Por tudo isso, tem-se que ela era submetida a condições de vida e trabalho degradantes, incompatíveis com respeito a sua dignidade humana”, disse Thiago Gurjão, procurador do Trabalho que participou da operação.

Indenização por danos morais

O empregador da mulher firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT se obrigando a pagar todos os direitos trabalhistas devidos à trabalhadora, além de uma indenização por danos morais. O montante inclui ainda um valor mensal para garantia de sua subsistência por toda a vida

A trabalhadora está sendo acompanhada pela equipe do Projeto Ação Integrada, implementado pela Cáritas Arquidiocesana no Rio de Janeiro em parceria com o MPT.

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