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Associação de Restaurantes desiste de recurso contra "água da casa" no Rio

Lei atual ordena que bares e restaurantes forneçam água de forma gratuita e que informem seus clientes, através de cartazes, sobre a gratuidade do produto

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de julho de 2024 - 19:43
Lei atual ordena que bares e restaurantes forneçam água de forma gratuita e que informem seus clientes, através de cartazes, sobre a gratuidade do produto
Lei atual ordena que bares e restaurantes forneçam água de forma gratuita e que informem seus clientes, através de cartazes, sobre a gratuidade do produto -

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) desistiu, nesta segunda-feira (2), do recurso contra a lei em vigor do Estado do Rio, que garante água de graça nos estabelecimentos (Lei Estadual nº 7.047/2015). O tema estava em julgamento do STF desde o último dia 28. Essa não é a primeira vez que a associação demonstra ser contraria a essa lei. 

O caso já havia sido julgado no Tribunal de Justiça do Rio, e o recurso negado, em agosto de 2023, considerado ser inconstitucional mudar essa, que é uma lei estadual. A associação recorreu contra a decisão, então o caso seguiu para o plenário. O ministro Dias Toffoli justificou seu voto a favor de manter a lei, considerando que isso é uma defesa ao consumidor, tratada pela constituição como direito fundamental.

O ministro ressaltou que o fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos aos seus clientes atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde. "Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas", argumentou Toffoli. 


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A lei estadual nº 7047 de 2015 determina que bares, restaurantes e similares ficam obrigados a servir água filtrada de forma gratuita a seus clientes. Os estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O descumprimento da lei está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/1990)

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