Governo define regras para o 'Jogo do Tigrinho' e similares
A portaria do Ministério da Fazenda foi divulgada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial
Nesta quarta-feira (31) o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial, uma portaria que determina as regras para jogos de apostas online, por exemplo “Jogo do Tigrinho”, que ficou famoso depois de protagonizar diversas denúncias de jogadores endividados e a exaustiva divulgação nas redes sociais pelos influenciadores digitais.
O governo entende que os jogos classificados nessa categoria são os quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definidos no sistema de regras”.
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Desta forma não serão afetados pela nova portaria as plataformas de apostas esportivas, que o governo enquadra como “jogos multiapostador”, onde “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador.”
A portaria viabiliza a legalidade desse tipo de aposta no Brasil, porém as empresas devem se adequar às novas regras. Para que isso ocorra, deve ser solicitado por parte dos responsáveis pelas plataformas, uma autorização ao Ministério da Fazenda. Após essa etapa, os pedidos serão estudados pelos certificadores autorizados para atestar o cumprimento das normas. Por enquanto apenas cinco empresas realizaram o requerimento, Kaizen Gaming Brasil LTDA; Sprbtbr LTDA; MMD Tecnologia, Entretenimento e Marketing LTDA; Ventmear Brasil S.A e Big Brazil Tecnologia e Loteria S.A.
Quais são as novas regras?
Uma das regras da portaria é a disponibilização ao usuário do fator de multiplicação para cada real investido na aposta, no início do jogo, assim ficando pré-estabelecido o valor que a pessoa terá de volta caso ganhe.
Além disso, a empresa fica responsável em divulgar as tabelas de pagamento, deixando o apostador ciente de todas as chances de pagamento que ele terá, antes de finalizar a aposta. Dessa forma, depois da efetivação da aposta o valor não poderá ser mudado.
Outro quesito exigido pela portaria é a utilização de artes gráficas, para explicar ao apostador de forma clara e simples os passos que ele deve seguir para ganhar. Nesse passo a passo, deve aparecer a quantidade de figuras que garantem a vitória.
A portaria também define o tempo de encerramento após 30 minutos de inatividade dos apostadores na plataforma.
Estão proibidos pelo Ministério da Fazenda, que seja oferecido jogos online de apostas em lugares físicos, utilizando dispositivos eletrônicos.
Casos de golpes:
No estado de São Paulo, apenas no primeiro semestre de 2024, foram registradas aproximadamente 500 boletins de ocorrência de golpes causados pelo “Jogo do Tigrinho”, segundo dados obtidos pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
As vítimas são atraídas pelos criminosos por causa da promessa de dinheiro rápido e fácil, além de serem atraídas por perfis falsos e grupos nas redes sociais.