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Justiça deixa irmãos e sobrinho fora do testamento de ganhador da Mega-Sena morto

Milionário foi assassinado em Rio Bonito há 17 anos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de agosto de 2024 - 16:36
Companheira do lavrador foi condenada como mandante do crime
Companheira do lavrador foi condenada como mandante do crime -

Oito irmãos e um sobrinho de um vencedor da Mega Sena assassinado em Rio Bonito ficarão de fora do testamento dele por determinação da Justiça. A decisão da 1ª Vara Cível de Rio Bonito estabelece a filha única do lavrador Renê Senna como herdeira dos bens deixados por ele, que foi morto a tiros após ganhar na loteria, em 2007.

A confusão na herança acontece por conta da quantidade de testamentos deixados pelo lavrador. Antes de morrer, Renê registrou em cartório três testamentos diferentes. O primeiro deles, registrado em setembro de 2005, deixava metade de sua fortuna para a filha, Renata Almeida Senna, e a outra metade para ser dividida entre seus oito irmãos e um sobrinho.


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Em março de 2006, Renê registrou um segundo testamento, que estabelecia Renata como herdeira legítima e exclusiva destinatária da herança - que é estimada hoje em 100 milhões de reais, por conta de aplicações e investimentos feitos por ele ainda em vida. Por fim, em outubro de 2006, ele registrou mais um testamento, deixando metade da fortuna para a filha e a outra metade para a companheira, Adriana Ferreira Almeida Nascimento.

O terceiro testamento já havia sido anulado em 2021, após Adriana ser condenada como mandante do assassinato de Renê. O que a defesa dos oito irmãos tentava , na Justiça, era fazer valer o primeiro documento registrado, que constava como caducado. Apesar disso, no entendimento da Justiça de Rio Bonito, é o segundo testamento que deve seguir como único válido. 

A decisão cabe recurso e a previsão é de que a defesa dos irmãos e sobrinhos decida contesta a decisão. Se realmente houver recurso, o caso deve ir para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJR), onde passará por avaliação dos desembargadores da câmara criminal.

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