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São Gonçalo terá alterações no trânsito para o desfile cívico-militar deste domingo (22); Confira

Município comemora 134 anos de emancipação político-administrativa

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de setembro de 2024 - 11:22
O desfile terá início às 8h
O desfile terá início às 8h -

Para marcar as comemorações pelos 134 anos de emancipação político-administrativa de São Gonçalo, o tradicional Desfile Cívico-Milita, que acontece neste domingo (22), com início às 8h, no Centro da cidade, contará com a apresentação de tropas das Forças Armadas e instituições militares e assistenciais, entidades representativas da sociedade civil, de ensino e de saúde.

Dezenove escolas municipais vão participar do evento, que também vai contar com a presença de policiais militares do 7º BPM, do Comando de Polícia Ambiental (CPAM) e do Batalhão de Rondas Especiais e Controle de Multidão (RECOM); do Corpo de Bombeiros; da Tropa de Reforço da Marinha, do 11º Grupo de Artilharia em Campanha – Forte do Rio Branco, da Banda da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão do Exército, de agentes da Guarda Municipal, integrantes da Associação dos Reservistas e Amigos do 1º Batalhão de Guarda AR1BG, entidades da sociedade civil, instituições assistenciais e motorizados.


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Trânsito

No sábado (21), haverá mudanças pontuais para a montagem do palco e do posto médico do desfile. A interdição será feita na Rua Salvatori, no trecho compreendido entre as ruas Aluísio Neiva e Doutor Feliciano Sodré, às 23h30. O tráfego de veículos também será interditado na pista de rolamento do bordo direito da Rua Doutor Feliciano Sodré, no trecho compreendido entre o Teatro Municipal e a Rua Salvatori, a partir das 10h. Haverá agentes de trânsito no local.

Os motoristas também devem ficar atentos às mudanças que terão início a partir das 5h30 indo até às 14h de domingo (22). As seguintes vias serão interditadas ao tráfego de veículos:

. Rua Coronel Serrado, faixa sentido Centro, no trecho compreendido entre as ruas Doutor Getúlio Vargas e Coronel Moreira César;

. Rua Dr. Francisco Portela, no trecho compreendido entre as ruas Euzelina e Coronel Moreira César;

. Ruas Lara Vilela e Sá Carvalho, nos trechos compreendidos entre a Avenida Presidente Kennedy e a Rua Coronel Moreira César;

. Rua Zeferino Reis, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Kennedy e a Rua Doutor Feliciano Sodré;

. Rua Salvatori, no trecho compreendido entre as ruas Doutor Feliciano Sodré e Aluísio Neiva;

. Rua Eduardo Vieira de Souza, Travessa Jorge Soares e Rua Antônio dos Santos Figueiredo, nos trechos compreendidos entre as ruas Doutor Nilo Peçanha e Aluísio Neiva;

. Ruas Coronel Moreira César e Doutor Feliciano Sodré, em toda sua extensão;

. Rua Doutor Nilo Peçanha, no trecho compreendido entre as ruas Doutor Feliciano Sodré e General Antônio Rodrigues.

Uma das outras alterações no trânsito que servirá apenas para o dia do desfile é a mudança de sentido das ruas Aluísio Neiva e General Antônio Rodrigues, que terão sentido único de circulação, na direção do bairro Estrela do Norte.

Com as interdições, a Secretaria também desvios no tráfego de veículos. Os motoristas que vierem do Barro Vermelho para o Centro deverão seguir pela Rua Dr. Getúlio Vargas, desviando pela Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, trafegando em seguida pela Av. Jornalista Roberto Marinho, acessando a Rua Salvatori, depois a Rua José da Silva Pessoa, a Rua José Lourenço de Azevedo, retornando em outro trecho da Rua Salvatori, acessando em seguida a Rua Aluísio Neiva, seguindo até a General Antônio Rodrigues e acessando, por fim, a Rua Dr. Nilo Peçanha.

Já aqueles que estiverem vindo de Neves no sentido Estrela do Norte pela Rua Doutor Francisco Portela deverão acessar a Rua Magistrado Francisco de Assis Fonseca e utilizar a faixa reversível pela Avenida Presidente Kennedy até a Rua General Antônio Rodrigues.

Ficará proibido o estacionamento de veículos nas ruas mencionadas durante todo o período de realização do desfile. Os veículos que estiverem estacionados em desacordo estarão sujeitos a remoção conforme previsto no Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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