Pedágios eletrônicos em rodovias ganham novas regras; entenda
Contran aprovou resolução que atualiza regras para o sistema
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda (14), uma resolução que atualiza as regras para a implementação de pedágios eletrônicos no território brasileiro. Previstas para começarem a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, as medidas revisam a norma vigente para o sistema, aprovada em 2022, e alteram detalhes no prazo de pagamento e na sinalização viária do serviço, entre outros.
A principal mudança do novo conjunto de normas é o aumento do prazo de pagamento da tarifa, que era de 15 dias. Com a resolução desta segunda (14), o motorista passa a ter o prazo de 30 dias para pagar a partir da data em que seu veículo passou pelo posto de cobrança eletrônico. Em caso de não pagamento da tarifa dentro do prazo, o condutor terá que pagar uma multa de R$ 195,23 e levará cinco pontos da carteira de habilitação.
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Outro ponto importante da resolução é a integração dos dados relativos à passagem dos veículos no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) e no Portal de Serviços, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Valores, prazos e formas de pagamento referentes aos pedágios sem cancela de diferentes rodovias estarão disponíveis para consulta nas plataformas.
A sinalização do serviço, também conhecido como “free flow”, passará por mudanças com a implementação das novas regras. As formas de sinalização deixarão de ser um critério das concessionárias responsáveis por cada rodovia e passarão a ter de respeitar um novo sistema nacional, que estabelece um símbolo próprio para pedágio eletrônico.
Por fim, o Contran ainda estabeleceu que as rodovias que já possuem o sistema de pedágio sem cancela tem o prazo de 180 dias para regularizar sua situação junto a Senatran, que deve publicar uma nova portaria até o final deste ano com mais detalhes a respeito da homologação dos sistemas.