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Pedágios eletrônicos em rodovias ganham novas regras; entenda

Contran aprovou resolução que atualiza regras para o sistema

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de outubro de 2024 - 14:45
Novas regras aumentam prazo de pagamento e determinam integração de dados
Novas regras aumentam prazo de pagamento e determinam integração de dados -

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda (14), uma resolução que atualiza as regras para a implementação de pedágios eletrônicos no território brasileiro. Previstas para começarem a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, as medidas revisam a norma vigente para o sistema, aprovada em 2022, e alteram detalhes no prazo de pagamento e na sinalização viária do serviço, entre outros.

A principal mudança do novo conjunto de normas é o aumento do prazo de pagamento da tarifa, que era de 15 dias. Com a resolução desta segunda (14), o motorista passa a ter o prazo de 30 dias para pagar a partir da data em que seu veículo passou pelo posto de cobrança eletrônico. Em caso de não pagamento da tarifa dentro do prazo, o condutor terá que pagar uma multa de R$ 195,23 e levará cinco pontos da carteira de habilitação.


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Outro ponto importante da resolução é a integração dos dados relativos à passagem dos veículos no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) e no Portal de Serviços, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Valores, prazos e formas de pagamento referentes aos pedágios sem cancela de diferentes rodovias estarão disponíveis para consulta nas plataformas.

Anteriormente, sinalização do sistema ficava sob critério de concessionárias
Anteriormente, sinalização do sistema ficava sob critério de concessionárias |  Foto: Contran

A sinalização do serviço, também conhecido como “free flow”, passará por mudanças com a implementação das novas regras. As formas de sinalização deixarão de ser um critério das concessionárias responsáveis por cada rodovia e passarão a ter de respeitar um novo sistema nacional, que estabelece um símbolo próprio para pedágio eletrônico.

Por fim, o Contran ainda estabeleceu que as rodovias que já possuem o sistema de pedágio sem cancela tem o prazo de 180 dias para regularizar sua situação junto a Senatran, que deve publicar uma nova portaria até o final deste ano com mais detalhes a respeito da homologação dos sistemas.

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