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Ex-jogador Daniel Alves é condenado a pagar indenização por se apropriar de música de sertanejos

Valor decretado pela Justiça é de R$ 80 mil; dupla Giuliano Matheus e Thiago Matheus apontaram que não foram incluídos na autoria da canção 'Avião', lançada em 2020

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de outubro de 2024 - 20:49
Daniel Alves pagará indenização para dupla sertaneja no valor de R$ 80 mil
Daniel Alves pagará indenização para dupla sertaneja no valor de R$ 80 mil -

O ex-jogador de futebol Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na Espanha, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a cantores sertanejos por ter se apropriado de uma música. A decisão ainda cabe recurso.

Daniel, atualmente em liberdade provisória, teria se apropriado da música "Avião", dos músicos Giuliano Matheus e Thiago Matheus, conhecido como Thyy. A dupla alega não ter sido incluída na autoria da canção, lançada por Daniel em 2020, em uma campanha da ONU contra a desinformação na pandemia da Covid-19. A canção, originalmente, seria uma homenagem ao avô de Giuliano.

Os compositores dizem que Daniel Alves os convidou para ir a Barcelona em 2016, com o intuito de entrar no ramo da música por meio de uma parceria. Na Itália, em 2017, a dupla mostrou a música para o jogador. Daniel gostou e pediu para fazer algumas modificações, aceitas pela dupla.


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Em depoimento, os artistas afirmaram que a relação com Daniel acabou por divergências comerciais, sem que a música tivesse sido lançada. A defesa do ex-jogador alega que o atleta foi quem concebeu sozinho a música, ainda em 2015, e que Giuliano teria feito sugestões para a letra, que não foram aceitas pelo jogador.

Em sua sentença, a juíza da 41ª Vara Cível da capital apontou que Daniel Alves não apresentou qualquer elemento que confirmasse a versão de que ele teria escrito sozinho a canção em 2015. A magistrada destaca, ainda, que há mensagens enviadas por um assessor do jogador em 23 de abril de 2020 em que reconhece que a música foi escrita conjuntamente por Thiago e por Daniel.

"Os documentos armazenados nos computadores dos autores corroboram a sua versão de que um esboço foi inicialmente escrito por Giuliano, que apresentou a música para o réu Daniel, o qual, por sua vez, fez algumas sugestões na letra", justificou.

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