Contas de água disparam e deixam moradora de São Gonçalo com dívida de R$ 9 mil
Sozinha em casa, Ana Cecília enfrenta cobranças excessivas após instalação de hidrômetro; concessionária oferece apenas parcelamento como solução
Desde agosto deste ano, Ana Cecília Nascimento, 62 anos, residente da Rua Iguaba, no bairro da Trindade, em São Gonçalo, vem enfrentando uma situação crítica em relação às contas de água de sua residência. Seu filho, engenheiro André Gustavo do Nascimento, 27 anos, relata que os valores cobrados estão extremamente acima do padrão de consumo habitual. As faturas, que antes variavam entre R$ 120 e R$ 300 mensais, dispararam, chegando a valores como R$ 1.381,81 em agosto, R$ 3.498,12 em setembro e R$ 4,537,09 em outubro.
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André buscou esclarecimentos junto à concessionária Águas do Rio, responsável pelo abastecimento de 27 municípios do estado, incluindo São Gonçalo. No entanto, ele conta que a única alternativa oferecida foi o parcelamento da dívida, e a empresa não aceitou novos acordos devido a um parcelamento já em andamento. "Ela parcelou um valor de quase R$ 2.000, e agora veio uma conta de R$ 1.300 que não deixam parcelar", afirmou André, frustrado com a situação.
A instalação do hidrômetro na residência de Ana Cecília, ocorrida pouco antes do aumento das cobranças, também gerou atritos. A família já havia enfrentado problemas na implementação do aparelho, responsável por medir o volume de água consumido. Desde a instalação, em meados de agosto, as contas passaram a registrar valores significativamente mais altos, apesar de Ana Cecília morar sozinha e de a água ser fornecida de forma irregular, chegando no máximo três vezes por semana, segundo André.
Uma perícia realizada pela Águas do Rio no hidrômetro não apontou irregularidades, e a empresa alegou que a medição estaria correta. "Ela mora sozinha, não consome tudo isso de água... ela é autônoma, ganha Bolsa Família, não tem condição de pagar esse valor", desabafou André, enfatizando as dificuldades financeiras da mãe para lidar com a dívida.
No site da concessionária, consta que Ana Cecília acumula uma dívida de R$ 9.000, valor que reflete a escalada abrupta das contas de água nos últimos meses. "Havia sido realizado um lacre provisório, mas ontem retornaram para efetuar o corte definitivo ou receber o pagamento. Ela não tem condições de arcar com esse valor, então acabaram rompendo o lacre e cortando o fornecimento de vez", afirmou André.
Procurada, a Águas do Rio informou que " A Águas do Rio informa que realizou uma análise do caso e constatou que faturas emitidas estão de acordo com a leitura do hidrômetro, ou seja, com o consumo medido. Neste caso, a concessionária orienta a cliente a buscar um profissional particular para verificar um possível vazamento em sua rede de água interna.
A empresa segue à disposição através do 0800 195 0 195, disponível para ligações gratuitas e mensagens via WhatsApp".
Confira a resposta na íntegra:
"Considerando o consumo mínimo residencial individual, para uma economia, o volume mínimo a ser medido é de 15m³ por economia residencial abastecida.
Após análise do cadastro e do histórico de consumo, constatou-se que o valor elevado nas faturas ocorreu devido a um aumento no consumo durante o período, excedendo o consumo mínimo de 15m³ por economia abastecida, resultando na cobrança do consumo real medido.
Nas faturas referentes aos meses de 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/2024, foi realizada a leitura real do hidrômetro, registrando os seguintes volumes: 23m³, 30m³, 32m³, 30m³, 54m³, 21m³, 22m³, 66m³, 115m³ e 139m³, respectivamente.
Diante disso, entende-se que não houve qualquer equívoco ou erro nas faturas, uma vez que as leituras foram realizadas de forma precisa. O cliente possui um histórico contínuo de consumo elevado.
Vale destacar que um aumento repentino no consumo, sem uma causa aparente, pode indicar a existência de um vazamento interno não visível no imóvel. A responsabilidade pela detecção de vazamentos recai sobre o proprietário ou ocupante do imóvel.
Recomendamos a contratação de um profissional para realizar a devida inspeção, contribuindo assim para o consumo consciente de água.
Importante salientar ainda que a cobrança de faturas pela Concessionária Águas do Rio ocorre de acordo com a faixa de consumo da categoria da unidade consumidora, bem como de acordo com o número de economias cadastradas na matrícula.
Essa forma de cobrança é devida e se baseia no artigo 30 da Lei 11.445 de 2007, segundo o qual as tarifas devem ser diferenciadas de acordo com as categorias de usuários e faixas de consumo. Sendo um critério justo, onde quem consome mais paga um pouco mais. Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico considerará os seguintes fatores: (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020) I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; II - padrões de uso ou de qualidade requeridos; III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e VI - capacidade de pagamento dos consumidores. É possível verificar as tarifas em vigor e como ocorrerá a sua cobrança através de nosso site, na aba "Legislação e Tarifas".
Por fim, esclarecemos que a verificação do consumo não pôde ser concluída, uma vez que a ligação de água encontra-se cortada".