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Justiça condena Prefeitura de Niterói a indenizar vítima de queimaduras no Réveillon de Icaraí

O caso ocorreu em 2011, quando a vítima tinha 14 anos de idade

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de novembro de 2024 - 17:43
Justiça considerou que a Prefeitura não fiscalizou como deveria a festa de virada de ano
Justiça considerou que a Prefeitura não fiscalizou como deveria a festa de virada de ano -

A Prefeitura de Niterói foi condenada a pagar uma indenização para uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau em 32% de seu corpo no réveillon de 2011, na praia de Icaraí. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ do Rio decidiu que houve falta de fiscalização na festa; a jovem irá receber R$ 130 mil mais uma pensão mensal. 

A vítima Lohaine Leopoldo da Silva, que tinha 14 anos na época, foi atingida pela explosão de uma churrasqueira usada por um ambulante em meio a multidão na praia. 


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Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a prefeitura não tomou as devidas providências para impedir a entrada da churrasqueira a gás na praia. A utilização clandestina do equipamento levou ao resultado danoso, posteriormente comprovado pelo laudo pericial. 

Na decisão, ficou fixado o valor de R$ 80 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. Além disso, o município terá que pagar as despesas materiais desembolsadas pela família, no valor de R$ 1.715,35. Lohaine, hoje com 28 anos, deverá receber pensão mensal, em razão de incapacidade parcial e permanente, estimada em 5% pelo perito, com base no salário mínimo.  

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