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Niterói vai antecipar resultado de reclassificação da pré-matrícula na Rede Municipal

Nesta etapa, serão distribuídas as vagas remanescentes para a Educação Infantil

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de dezembro de 2024 - 20:22
Não será necessário realizar uma nova inscrição e o resultado será disponibilizado através do e-mail cadastrado
Não será necessário realizar uma nova inscrição e o resultado será disponibilizado através do e-mail cadastrado -

.A Prefeitura de Niterói, através da Secretaria e Fundação Municipal de Educação, vai antecipar o resultado da etapa de reclassificação na pré-matrícula da Educação Infantil na Rede Municipal de Educação para o dia 23 de dezembro. A medida visa acelerar o calendário e melhor atender as famílias.

Nesta etapa, serão distribuídas as vagas remanescentes para a Educação Infantil. Não será necessário realizar uma nova inscrição e o resultado será disponibilizado através do e-mail cadastrado.

Efetivação - Nesta segunda-feira (9), começa o prazo de efetivação da matrícula para quem já foi contemplado (a) com uma vaga na Rede. Os responsáveis têm até o dia 13 de dezembro para levar a documentação necessária na Unidade de Educação.


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Para concluir o processo, será necessário comprovar todos os dados informados na inscrição para a pré-matrícula. Em caso de divergência entre as informações disponibilizadas e os documentos apresentados, o candidato poderá perder a vaga.

Confira os documentos necessários para efetivar a matrícula:

Para efetivar a matrícula na unidade será necessário apresentar: 3 (três) fotos 3×4 da criança; Cópia e original da Certidão de Nascimento da criança; Cópia e original de CPF da criança; Cópia e original da Carteira de Identidade da criança; Cópia e original do Comprovante de Residência de Niterói atualizado (dos últimos 3 meses), em nome de um (a) dos (as) responsáveis; Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF do (a) requerente– pai, mãe ou responsável legal do (a) candidato (a); Cópia e original do Termo Judicial de Guarda, Termo de Responsabilidade ou Termo de Autorização para matrícula, emitido pelo Conselho Tutelar da região, quando for o caso; Comprovante de tipo sanguíneo e RH, nos termos da Lei Municipal no 3.348/18 (com prazo de entrega até 3 meses após a efetivação da matrícula); Cópia e original do Número de Identificação Social (NIS), quando for o caso; Cópia e original do Comprovante de Benefício do Bolsa Família quando for o caso; Cópia e original do Comprovante de Benefício do Cartão Arariboia, quando for o caso; Cópia e original da Carteira de Vacinação atualizada (para todos os anos de escolaridade); Número de inscrição no Sistema Único de Saúde– SUS.

Caso o(a) requerente não compareça durante o período de efetivação (09/12/2024 a 13/12/2024), a criança perderá a vaga na unidade na qual foi contemplada.

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