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Abono salarial PIS-Pasep 2025 começa a ser pago em fevereiro

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; veja o calendário

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de dezembro de 2024 - 19:08
Benefício de até um salário mínimo é concedido para trabalhadores e servidores, anualmente
Benefício de até um salário mínimo é concedido para trabalhadores e servidores, anualmente -

O calendário de pagamento do Abono Salarial de 2025, referente ao ano-base de 2023, foi divulgado nesta quarta-feira (18) pelo governo federal. O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. Em 2025, o pagamento terá início em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, marcado para 29 de dezembro de 2025.

O calendário de pagamento de 2025 foi unificado, assim como aconteceu neste ano. Os trabalhadores de iniciativa privada, como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento.


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De maneira geral, os trabalhadores que possuem direito ao abono são funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep), que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e recebem até dois salários-mínimos por mês.

O banco, data e valores estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. 

Confira o calendário:

Calendário de pagamento do abono salarial
Calendário de pagamento do abono salarial |  Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho e Emprego

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

• Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

• Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

• Ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;

• Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

• Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Empregado doméstico(a), trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não tem direito ao abono salarial

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Neste ano, o benefício variou entre R$ 118 a R$ 1.412. Para 2025, os valores depende de quanto será o salário-mínimo.

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