Prefeitura orienta comerciantes do Raul Veiga sobre recadastramento
Vendedores autônomos do espaço deverão atualizar dados cadastrais
Cerca de 140 comerciantes autônomos autorizados que atuam no Espaço Raul Veiga, no Alcântara, receberam, nesta manhã de quinta-feira (9), informações sobre a importância do recadastramento para atualização dos dados, que deve ser feito junto à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, ligada à Secretaria de Ordem Pública da Prefeitura de São Gonçalo.
O recadastramento terá início a partir da próxima segunda-feira (13) e, no período estipulado, que foi dividido de acordo com os locais de atuação dos comerciantes, eles deverão comparecer à sede da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, localizada no Partage Shopping, das 9h às 16h.
A ação desta quinta foi feita por representantes da própria subsecretaria, que entregaram no local o edital de convocação que foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de dezembro. Neste edital, estão descritas as informações básicas sobre o processo de recadastramento, os documentos necessários e os anexos que devem ser preenchidos.
André Gustavo Vieira, coordenador de Licenciamento da Subsecretaria de Posturas, explicou que a ação desta quinta-feira visa à conscientização dos ambulantes em relação ao recadastramento.
"Estamos informando um pouco sobre o processo, os documentos necessários e os anexos que devem ser preenchidos. O recadastramento é importante para que os comerciantes se mantenham na legalidade, garantindo a ordem do município", afirmou.
O primeiro grupo de comerciantes convocado para realizar o recadastramento é do Espaço Raul Veiga, por isso, a conscientização começou por lá. Outras ações irão continuar pelo município.
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Calendário - Estão convocados todos os autorizados ao exercício da atividade. Eles devem realizar o recadastramento seguindo as seguintes datas:
. De 13 a 24 de janeiro: comerciantes autônomos do Espaço Raul Veiga, no Alcântara;
. De 27 de janeiro a 7 de fevereiro: comerciantes autônomos das ruas João Caetano, Palmira Ninho (lado da Telemar), Capitão Antônio Martins (da João Caetano até a Laureano Rosa), no Alcântara;
. De 10 a 21 de fevereiro: comerciantes autônomos das ruas Antônio Alves e Sílvio Romero, no Alcântara;
. De 24 de fevereiro a 14 de março: comerciantes autônomos das ruas Dezoito do Forte, da Praça Luiz Palmier até a antiga estrada de ferro, inclusive a Travessa Grécia, no Centro;
. De 17 a 28 de março: comerciantes autônomos da Rua Visconde de Itaúna, da Rua Francisco Portela até a antiga estrada de ferro, no Paraíso;
. De 31 de março a 11 de abril: comerciantes autônomos em localidades variadas do município, que não as elencadas acima.
Vale destacar que o recadastramento poderá ser realizado por procurador constituído em procuração específica para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia simples de RG e CPF (ou CNH) do candidato e de seu procurador.
No ato do recadastramento, o comerciante varejista receberá um protocolo de atendimento que deverá ser apresentado em futuras fiscalizações, caso seja necessário. Os comerciantes que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido poderão ter a licença cassada.
A Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, após análise da documentação apresentada, emitirá um certificado de recadastramento para os comerciantes que atenderem aos requisitos exigidos. O certificado será utilizado como instrumento de renovação para exercício 2025, sendo entregue aos habilitados após o fim do processo.
Documentação - Os comerciantes autorizados deverão comparecer à Subsecretaria com a seguinte documentação:
Documento oficial com foto (RG ou CNH); CPF; comprovante de residência atualizado (validade de até 90 dias); autorização para o exercício do comércio varejista autônomo, caso possua; fotos da barraca utilizada para a atividade comercial (3 fotos: frontal, lateral e superior); duas fotos do titular da autorização, no tamanho 5X7, com data do ano corrente; relação dos produtos comercializados; laudo médico que ateste a condição de saúde para o exercício da atividade, no caso de deficientes físicos e idosos (conforme critérios do Art. 3º do Decreto nº 080/2022, se aplicável); documento que comprove a condição de egresso do sistema penitenciário (se aplicável); Certidão Negativa de Débitos Municipais; formulário devidamente preenchido, contido no Anexo I do Edital publicado no DO (https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_12_23.pdf).