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São Gonçalo inicia efetivação de matrícula na Educação

Contemplados devem levar documentos à unidade escolar a partir desta segunda-feira

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de janeiro de 2025 - 11:31
O não comparecimento no período definido implicará na disponibilização da vaga para a comunidade
O não comparecimento no período definido implicará na disponibilização da vaga para a comunidade -

Os contemplados na pré-matrícula das escolas municipais de São Gonçalo devem efetivar a matrícula a partir desta segunda-feira (20) até o dia 24 de janeiro, direto na unidade escolar. O não comparecimento no período definido implicará na disponibilização da vaga para a comunidade.

O candidato que não for contemplado entrará, automaticamente, na lista de espera da primeira opção de escola escolhida, que estará disponível a partir de 30 de janeiro, no site https://www.saogoncalo.rj.gov.br/ . Será mantida a prioridade na convocação dos alunos com deficiência (PCDs).

A partir de 31 de janeiro, caso o candidato esteja na lista de espera e tenha interesse em pleitear a vaga em outra unidade escolar, deverá acessar o site https://prematriculasg.siseduc.org.br para fazer a solicitação. É importante ressaltar que sua nova colocação na lista de espera seguirá o critério cronológico contando a partir da data e hora em que a nova solicitação for feita e o responsável abrirá mão de sua posição na lista de espera da escola anterior.


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Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem procurar a unidade de ensino para realizar a matrícula presencialmente, no período de 29 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025.

No ato da matrícula, os contemplados deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):

– Certidão de nascimento do aluno;

– Dois retratos 3×4;

– Histórico escolar ou declaração de escolaridade, constando o ano escolar para qual o discente está habilitado;

– Comprovante de residência com CEP;

– Carteira de vacinação com fator R.H. e grupo sanguíneo;

– Carteira de Identidade (RG) e CPF do aluno;

– Carteira de Identidade (RG) e CPF do responsável;

– Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS) e NIS com numeração do menor.

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